TJDFT - 0701318-04.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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19/08/2025 05:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 05:18
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 09:21
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:21
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 20:55
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701318-04.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: FLORENCIO MARQUES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1- QR 208 Conjunto I, 07, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72508-409 - ID 229403502 (veículo vendido para terceiro - JOSÉ WENDELL ALMEIDA TEIXEIRA, CPF *16.***.*58-89, ENDEREÇO: SHPS QD.104 CONJUNTO B, LOTE 6, CEILANDIA-DF. 2 - SHPS QUADRA 104, CONJUNTO A, LOTE 6, SETOR HABITACIONAL POR DO SOL, CEILÂNDIA, BRASÍLIA/DF, CEP 72238-040 - ID 240144318; BRASÍLIA-DF, 22 de junho de 2025 17:19:18.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
22/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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22/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:31
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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13/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701318-04.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: FLORENCIO MARQUES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que já foi diligenciado no endereço indicado na inicial tendo sido informado pelo réu que o bem foi vendido para terceiros, tendo indicado o nome/endereço do comprador - ID 229403502.
Ausente o comprovante de recolhimento das custas da diligência.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1- QR 208 Conjunto I, 07, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72508-409 - ID 229403502.
BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025 12:50:05.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
25/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:20
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:20
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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04/04/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:23
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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