TJDFT - 0711779-44.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/07/2025 16:28
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:40
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:58
Outras decisões
-
07/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711779-44.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: VANESSA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 240786553 quanto à não localização do endereço.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 03:11
Publicado Mandado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:23
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711779-44.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: VANESSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
18/05/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 14:39
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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