TJDFT - 0723395-73.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:40
Expedição de Carta.
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14/02/2025 05:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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26/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:49
Indeferido o pedido de KILPATRICK CAMPELO registrado(a) civilmente como KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO - CPF: *36.***.*02-15 (EXEQUENTE)
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18/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 07:33
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723395-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO EXECUTADO: LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOCAO E VENDA LTDA, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS AOS SERVIDORES PUBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - ABESP Decisão Diante do lapso temporal desde a expedição da carta precatória de ID 200239944, certifique o CJU acerca do seu cumprimento.
Confiro força de ofício a esta decisão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 22:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:40
Outras decisões
-
19/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:44
Expedição de Carta.
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19/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723395-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO EXECUTADO: LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOCAO E VENDA LTDA, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS AOS SERVIDORES PUBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - ABESP Decisão O exequente opôs embargos de declaração em face da decisão do ID 184823454, ao argumento de que há contradição no julgado, posto que não seria ele competente para distribuir a carta precatória junto ao juízo deprecado.
Dispensada a manifestação da parte contrária. É a breve síntese.
Decido.
Abstrai-se dos autos que houve erro material na decisão vergastada, porquanto determinado ao exequente a distribuição da carta precatória, no juízo deprecado.
Posto isso, conheço dos embargos de declaração para os acolher, em face de erro material (CPC 1.022, III).
Assim, revejo parcialmente a última parte da decisão embargada para que conste a seguinte redação: "Intime-se o exequente para recolher as custas processuais, no juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para indicar as peças que deverão instruir a carta precatória (com os respectivos IDs), conforme previsto no artigo 260 do Código de Processo Civil.
Vindo o comprovante de pagamento das custas, expeça-se a carta precatória que deverá ser distribuída pelo Cartório Judicial Único.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
06/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723395-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO EXECUTADO: LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOCAO E VENDA LTDA, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS AOS SERVIDORES PUBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - ABESP Decisão 1.
Aduz o exequente que Adriana Carla Maltes Jardim foi informada da compra e venda do imóvel, objeto de penhora nesta execução, pelo tabelião de notas, no momento da lavratura da escritura de compra e venda, razão pela qual seria desnecessária sua intimação pessoal (IDs 175839893 e 181975740).
Contudo, para se decidir acerca da alegação de fraude à execução necessário se faz a intimação de Adriana Carla Maltes Jardim, 3ª adquirente, para, se quiser, opor embargos de terceiros, porque assim impõe o § 4º do art. 792 do CPC.
Posto isso, há necessidade de intimação da terceira, na forma legal, para evitar nulidades processuais.
A diligência ao endereço: Rua Jacinto Alcides n.° 755, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-061, retornou com a informação “ausente 3x”.
Assim, deverá ser expedido novo mandado de intimação ao aludido endereço, agora por oficial de justiça, mediante a expedição de carta precatória.
Expeça a Secretaria a carta precatória e, depois, o exequente deverá providenciar sua distribuição (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado.
Após a juntada do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 20:09
Recebidos os autos
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31/01/2024 20:09
Indeferido o pedido de KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO - CPF: *36.***.*02-15 (EXEQUENTE)
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14/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 20:53
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:29
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 06:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 06:32
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 05:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 05:58
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723395-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO EXECUTADO: LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOCAO E VENDA LTDA, LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS AOS SERVIDORES PUBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - ABESP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2023 13:54:55.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
04/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:07
Expedição de Termo.
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18/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 10:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:58
Deferido em parte o pedido de KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO - CPF: *36.***.*02-15 (EXEQUENTE)
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16/06/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:19
Expedição de Termo.
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02/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 21:13
Recebidos os autos
-
26/04/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 21:13
Deferido o pedido de KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO - CPF: *36.***.*02-15 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:28
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
07/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
07/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 02:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 07:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - ABESP em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOCAO E VENDA LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:37
Publicado Edital em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 16:00
Expedição de Edital.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 09:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:44
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 18:39
Recebidos os autos
-
21/04/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/01/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2021 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/11/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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11/11/2021 16:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 16:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO em 05/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de KILPATRICK MULLER BERNARDO CAMPELO em 21/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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10/09/2021 14:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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09/09/2021 15:16
Recebidos os autos
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09/09/2021 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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08/09/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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06/09/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 09:39
Recebidos os autos
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03/09/2021 09:39
Decisão interlocutória - recebido
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27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
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27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 18:10
Recebidos os autos
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24/08/2021 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/08/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/08/2021 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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30/07/2021 20:35
Recebidos os autos
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30/07/2021 20:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/07/2021 07:54
Recebidos os autos
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20/07/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 02:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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20/07/2021 02:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/07/2021 14:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/07/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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