TJDFT - 0728622-33.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:06
Baixa Definitiva
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02/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ERICK OIRES BORGES em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:19
Recebidos os autos
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06/05/2025 22:19
Não recebido o recurso de ERICK OIRES BORGES - CPF: *18.***.*89-85 (RECORRENTE).
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30/04/2025 10:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/04/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/04/2025 12:35
Decorrido prazo de ERICK OIRES BORGES - CPF: *18.***.*89-85 (RECORRENTE) em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ERICK OIRES BORGES em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:10
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:10
Gratuidade da Justiça não concedida a ERICK OIRES BORGES - CPF: *18.***.*89-85 (RECORRENTE).
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09/04/2025 14:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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09/04/2025 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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09/04/2025 11:31
Decorrido prazo de ERICK OIRES BORGES - CPF: *18.***.*89-85 (RECORRENTE) em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ERICK OIRES BORGES em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728622-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ERICK OIRES BORGES RECORRIDO: ROMERO ALVES DE REZENDE JUNIOR DESPACHO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos com a alegação de insuficiência de recursos.
Essa alegação é revestida da presunção de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º do CPC, contudo, a presunção poderá ser afastada se do contexto do processo se chegar conclusão diversa (art. 99, § 2º, CPC).
Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, apresente a requerente a última declaração do IRPF, extrato das contas bancárias dos últimos 120 dias, as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Daniel Felipe Machado Relator(*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
27/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/03/2025 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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