TJDFT - 0050957-45.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:25
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/06/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/05/2025 10:29
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 18:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/03/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
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11/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 20:01
Recebidos os autos
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23/01/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/01/2025 20:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de NOBRE MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 20:32
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/11/2024 20:32
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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13/09/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 06:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 06:46
Outras decisões
-
19/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 17:43
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/05/2024 17:43
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 23:53
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ANCILON NOBRE FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
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28/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 03:02
Publicado Edital em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:07
Expedição de Edital.
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06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de NOBRE MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
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09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0050957-45.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANCILON NOBRE FERREIRA, NOBRE MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA Decisão Tendo em vista o insucesso de todas as diligências realizadas nos endereços obtidos mediante os sistemas disponíveis ao Juízo, tem-se que foram esgotadas as tentativas de localização do executado ANCILON NOBRE FERREIRA.
Assim, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC.
Expeça-se o edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Após, publique-se, na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento ou de eventual oposição de embargos, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação (art. 72, II do CPC).
Aperfeiçoada a citação, caso nada seja postulado que abale a higidez do débito, cumpra a Secretaria os seguintes comandos: 1.
Na forma do art. 835, inciso I e § 1º, combinado com o art. 854, ambos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito exequendo (SISBAJUD). 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). 1.1.1.
Após, intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841, e para fins do art. 917, inciso II e seu § 1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para fins do art. 854, § 2º, do CPC (prazo de 5 dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio de advogado, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, o réu deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 841, § 4º, do CPC). 1.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem que sobrevenha manifestação do devedor, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que a cifra seja conta judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2.
Se encontrados valores ínfimos em relação ao montante devido, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), e, após, prossiga-se nos seguintes termos: 2.
Na forma do art. 835, inciso IV, do CPC, promova-se a consulta, mediante o sistema RENAJUD, para localização de veículos em nome da parte devedora. 3.
Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). 3.1.
Na sequência, em havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Caso o endereço esteja localizado fora do âmbito do Distrito Federal, expeça-se carta precatória, antes intimando-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas perante o Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Se necessário, fica desde já autorizado o cumprimento da ordem em horário especial, além da requisição de reforço policial e arrombamento. 3.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente para informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora e avaliação do veículo e intimação do executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio de advogado, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá o réu ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3).
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Caso restem infrutíferas as diligências perante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova-se a pesquisa da declaração de imposto de renda (DIRF) da parte executada, mediante o sistema INFOJUD.
Por se tratarem de dados sigilosos, restrinja-se o acesso somente às partes e a seus advogados.
Do resultado dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Infrutífera a diligência perante o INFOJUD, se for postulado, e ainda sendo a parte credora beneficiária da justiça gratuita, promova-se a pesquisa de imóveis em nome da parte executada, mediante o sistema SREI (art. 835, inc.
V, do CPC), intimando-se a parte autora a se manifestar quanto ao resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Entrementes, façam-se as pesquisas de bens com relação à executada NOBRE MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA, na forma da decisão de ID 162724554.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
04/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:19
Outras decisões
-
12/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:27
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de NOBRE MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:05
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/04/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 10:20
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/12/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 19:09
Recebidos os autos
-
06/12/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/12/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 11:28
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 07:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2021 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2021 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/01/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 15:35
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 20:32
Recebidos os autos
-
16/03/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/03/2020 15:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 18:44
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/11/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2019 05:13
Decorrido prazo de ANCILON NOBRE FERREIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:13
Decorrido prazo de NOBRE MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 15:35
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 23:31
Recebidos os autos
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27/02/2019 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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