TJDFT - 0743060-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743060-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINA SILVA LIMA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Corrijo erro material constante na RPV de id. 192875877, em que constou como credor dos honorários advocatícios associação de advogados alheios à relação processual, devendo constar, em seu lugar, a Dra.
RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO (OAB/DF 57.278).
Dê-se ciência as partes, sobretudo ao ente devedor, para promover as correções necessárias quanto às retenções realizadas.
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 206004490.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 204698696.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
13/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 15:52
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
12/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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08/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:51
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 08:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:32
Juntada de Certidão
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27/12/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 20:10
Recebidos os autos
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27/12/2023 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 07:32
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de EDINA SILVA LIMA SOUZA em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743060-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDINA SILVA LIMA SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda. À Secretaria para retificar o valor da causa, conforme id. 168817423, parte final.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
31/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:10
Outras decisões
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17/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743060-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDINA SILVA LIMA SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntar aos autos cópia do Processo SEI n. 00080-00175921/2023-31, informado na declaração de id. 167384981, de modo que seja possível a identificação do mês/ano referência e a natureza das verbas reconhecidas pela administração pública.
Eventual negativa no fornecimento do referido documento deverá ser devidamente comprovada.
Venha, ainda, planilha de cálculo referente à atualização monetária/juros que a autora entende devidos em razão do não pagamento, uma vez que, para o julgamento da causa, se faz necessário fixar a partir de que data correrá a correção monetária.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
03/08/2023 17:54
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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