TJDFT - 0709813-46.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:20
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 18:00
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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04/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:05
Outras decisões
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23/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 21:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:36
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/07/2025 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709813-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA DESPACHO A assinatura parte autora aposta na procuração não é válida.
Ao realizar a consulta no site da autoridade certificadora (https://validar.iti.gov.br/), nesta data, foi exibida a seguinte mensagem: "Aviso Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.".
Fica a parte autora/ré intimada a instruir os autos com nova procuração id. 233312818.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/06/2025 19:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 16:02
Gratuidade da justiça não concedida a EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO - CPF: *49.***.*01-64 (REQUERENTE).
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13/05/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/05/2025 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/04/2025 08:57
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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