TJDFT - 0704193-59.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:43
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:16
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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28/04/2025 21:20
Recebidos os autos
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28/04/2025 21:20
Indeferida a petição inicial
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28/04/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704193-59.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: RAPHAELA DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor, bem como identificar e qualificar seu sócio-gerente; b) informar telefone do réu; c) juntar laudo de vistoria de entrada e saída; d) juntar procuração atualizada; e) juntar o documento de ID 230638752 atualizado; f) justificar a legitimidade ativa, pois se afirmou proprietária do imóvel, quando o locador é Farley Thiago Carneiro de Sousa, pessoa que nem mesmo assina o contrato de locação.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2025 15:26
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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