TJDFT - 0722418-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:25
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 17:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/05/2025 19:57
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 21:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:17
Outras decisões
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/12/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:44
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0722418-13.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA REU: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 200593311, qual seja, R$ 20.341,21.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por edital, na forma do artigo 513, § 2º, IV, do CPC (revel citado por edital), para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2024 13:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:49
Outras decisões
-
08/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0722418-13.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA REU: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo o cumprimento pelo autor, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 16:54
Outras decisões
-
16/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:53
Publicado Edital em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/09/2023 15:18
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0722418-13.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA REU: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a citação por edital da parte requerida, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/09/2023 17:44
Outras decisões
-
21/09/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/09/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:07
Outras decisões
-
16/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0722418-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA REU: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, não foram obtidos novos dados.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia OU indicar outro possível endereço.
Após, faça concluso para decisão.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
07/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 20:45
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:45
Deferido o pedido de BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-52 (AUTOR).
-
12/06/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/06/2023 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:40
Declarada incompetência
-
07/06/2023 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:26
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/05/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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