TJDFT - 0037859-87.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
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12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de MARLENE DE ANDRADE BATISTA em 11/03/2022 23:59:59.
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01/02/2022 00:36
Publicado Edital em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-3817.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0037859-87.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARLENE DE ANDRADE BATISTA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias. O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de EXECUÇÃO FISCAL Processo 0037859-87.2010.8.07.0015, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: MARLENE DE ANDRADE BATISTA.
E por este Edital INTIMA MARLENE DE ANDRADE BATISTA (*16.***.*01-34); para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 113594860, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected]. Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 28 de janeiro de 2022 11:49:41.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
28/01/2022 12:57
Expedição de Edital.
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27/01/2022 23:23
Recebidos os autos
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27/01/2022 23:23
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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06/01/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/01/2022 15:34
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de MARLENE DE ANDRADE BATISTA em 26/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037859-87.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARLENE DE ANDRADE BATISTA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/08/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 18:52
Recebidos os autos
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29/07/2021 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2021 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MARLENE DE ANDRADE BATISTA em 09/06/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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29/03/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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