TJDFT - 0703616-87.2021.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 06:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 06:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2024 17:17
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de BICHARA ADVOGADOS em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 20:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:57
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703616-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BICHARA ADVOGADOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado para que apresente conta para depósito do saldo remanescente.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 21:20:02.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
19/03/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de BICHARA ADVOGADOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703616-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BICHARA ADVOGADOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS DECISÃO Tendo em vista os termos da certidão de ID 183275641, intime-se o exequente a trazer conta bancária para expedição de ofício de transferência, em nome da parte autora ou de procurador devidamente constituído nos autos, com poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias. 1.1.
Vindo aos autos, independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência da quantia de R$ 7.004,75 (e seus acréscimos legais) ao exequente. 1.2.
Caso transcorra "in albis", expeça-se alvará em favor do exequente. 2.
Após, intime-se o executado para que apresente conta para depósito do saldo remanescente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/01/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 15:04
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 22:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:30
Deferido o pedido de BICHARA ADVOGADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 06/10/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:58
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/03/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 07/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 10:08
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/11/2022 04:05
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/11/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 19/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 20:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:00
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:42
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/07/2022 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2022 10:13
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 12/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:05
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 18/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:52
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2022 14:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/03/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 15:13
Recebidos os autos
-
25/09/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2021 15:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
23/09/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2021 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2021 11:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS em 22/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 30/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703616-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS EXECUTADO: NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS/RO contra NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A. É o relatório.
DECIDO. Consoante o art. 35 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete ao Juiz da Vara de Execução Fiscal processar e julgar as execuções em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuadas as de falência, acidentes de trabalho e de meio ambiente, desenvolvimento urbano e fundiário. Ainda, o artigo 4º, da Resolução 11, de 25 de novembro de 2020, do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, estabelece que: A 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, a partir da instalação da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, terá competência para processar e julgar as ações de execução fiscal relativas a créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução a elas correspondentes, exceto as ações previstas no caput do art. 3º desta Resolução.
Portanto, sendo o exequente ente de outro Estado da Federação, conclui-se que falece competência a este Juízo para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal.
Intime-se.
Preclusa a decisão, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/06/2021 14:34
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:34
Declarada incompetência
-
02/03/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/02/2021 19:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
23/02/2021 19:06
Audiência Conciliação cancelada para 26/04/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
-
27/01/2021 14:55
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
22/01/2021 15:58
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
-
22/01/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
22/01/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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