TJDFT - 0704413-63.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 23:12
Recebidos os autos
-
06/08/2025 23:12
Determinado o arquivamento definitivo
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06/08/2025 23:12
Deferido o pedido de DINALVA MARIA COSTA - CPF: *32.***.*31-34 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/07/2025 14:51
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/07/2025 18:19
Processo Desarquivado
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28/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 18:56
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DINALVA MARIA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão
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12/06/2025 23:43
Juntada de Certidão
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12/06/2025 23:43
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 21:20
Recebidos os autos
-
06/06/2025 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704413-63.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINALVA MARIA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 235878957, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 233421234, intimem-se os executados para pagarem voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 19:08:49. -
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 19:06
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DINALVA MARIA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DINALVA MARIA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:05
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:02
Juntada de ata
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08/04/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/04/2025 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:48
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
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19/02/2025 21:18
Recebidos os autos
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19/02/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/02/2025 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/02/2025 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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