TJDFT - 0717502-44.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de IGREJA RIO DE VIDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de IGREJA RIO DE VIDA em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:47
Deferido em parte o pedido de IGREJA RIO DE VIDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/09/2023 15:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:38
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717502-44.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGREJA RIO DE VIDA REVEL: ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 33.169,98.
Intime-se a parte vencida, REVEL: ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:35
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2023 00:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:55
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 23:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2023 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 02:42
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 10:21
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/04/2023 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
16/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 17:59
Homologada a Transação
-
06/03/2023 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/03/2023 17:58
Homologada a Transação
-
15/02/2023 03:27
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
07/02/2023 07:54
Recebidos os autos
-
07/02/2023 07:54
Outras decisões
-
01/02/2023 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/01/2023 04:19
Decorrido prazo de IGREJA RIO DE VIDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:04
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
13/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2022 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:22
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:22
Indeferido o pedido de IGREJA RIO DE VIDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (AUTOR)
-
21/07/2022 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
04/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2022 13:38
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 08:58
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de IGREJA RIO DE VIDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:11
Decretada a revelia
-
25/03/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de ALUMITEC ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - ME em 24/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/03/2022 14:46
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 00:07
Recebidos os autos
-
03/03/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2021 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/12/2021 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2021 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/11/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 17:52
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2021 09:34
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2021 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 12:09
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/11/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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