TJDFT - 0729298-05.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:37
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DANIEL BITENCOURT DE AMORIM em 05/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos de terceiro, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para determinar a retificação do edital de leilão judicial no processo principal de insolvência, a fim de que conste, de forma clara e exclusiva, que o bem a ser alienado é o localizado no Núcleo Rural Córrego do Torto, Trecho 1, casa 5, Lago Norte, Brasília/DF, CEP 71.538-100, objeto do processo administrativo nº 0070-002320/2013 da SEAGRI.
Confirmo a antecipação de tutela.
Tendo em vista a sucumbência mínima do pedido, condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora defiro à massa falida, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Intime-se o leiloeiro desta sentença.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/08/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/06/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
21/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL BITENCOURT DE AMORIM em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729298-05.2025.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: DANIEL BITENCOURT DE AMORIM REQUERIDO MASSA INSOLVENTE DE: JOSE HUMBERTO ALVES DE AMORIM CERTIDÃO Certifico que foi anexada contestação de REQUERIDO MASSA INSOLVENTE DE: JOSE HUMBERTO ALVES DE AMORIM.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 235288297, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 17:25:47.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
12/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:55
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/04/2025 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2025 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
31/03/2025 11:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:05
Concedida em parte a tutela provisória
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28/03/2025 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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