TJDFT - 0801850-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:25
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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22/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0801850-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: THIAGO TEIXEIRA DE BULHOES SENTENÇA Quanto a prática, em tese, de crime mediante ação penal privada, em face das informações contidas na certidão de ID 232730423, segundo as quais não houve oferecimento de queixa-crime dentro do prazo decadencial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) autor(a)(es) do fato, com base no art. 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal.
Intime-se a vítima para que ela informe se ainda persiste algum risco em relação ao autor do fato, devendo indicar fatos concretos que demonstrem este risco, devendo ser indicado o telefone da Defensoria Pública que representa os interesses das vítimas junto a juízo para manifestação e auxílio jurídico, acaso a vítima ainda não tenha advogado constituído.
Prazo de 10 dias Em face da necessidade de se intimar as partes do arquivamento do feito que se apura mediante ação penal privada promova a Secretaria a intimação das partes.
Caso a vítima e/ ou o autor do fato residam em Comarca não contígua ao Distrito Federal, havendo endereço nos autos, intimem-se mediante Carta Precatória.
E, caso o autor do fato e/ou a vítima não sejam encontrados para serem intimados da presente decisão de arquivamento (após pesquisa no Sistema Penitenciário do DF e Infoseg), estando em local incerto ou não sabido, intimem-se por edital.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 17:32:21.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
09/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:12
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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11/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 17:14
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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