TJDFT - 0703069-32.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/09/2025 19:38
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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05/07/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:52
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 22:53
Recebidos os autos
-
05/06/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 22:53
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703069-32.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
C.
D.
S.
DECISÃO Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 24 de maio de 2025 15:49:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/05/2025 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 07:39
Recebidos os autos
-
26/05/2025 07:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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