TJDFT - 0816200-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
9.
Determino, pois, a suspensão do processo até 25 de janeiro de 2030 (ID 225445341). 10.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 11.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 12.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 13.
Em seguida, venham os autos conclusos. 14.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão, já que a parte exequente dispensou a intimação (ID 225445341). 15.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
27/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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19/02/2025 06:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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18/02/2025 19:41
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:20, 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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31/01/2025 13:00
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:25
Outras decisões
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19/12/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/12/2024 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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