TJDFT - 0743622-97.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:26
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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10/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2025 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 22:43
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 21:59
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, I e VI e 330, III e § 1º, I, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, já que o contraditório não se formou.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:30
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/05/2025 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Assim, à parte autora para apresentar a certidão de crédito atualizada (basta a juntada da atualização do crédito – demonstração do cálculo), e demonstrar os atos executivos realizados em desfavor da parte ré.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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