TJDFT - 0745971-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª de Rio Verde-GO.
-
12/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:32
Processo Reativado
-
29/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para um dos Juízos Cíveis da Comarca de Rio Verde/GO
-
29/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745971-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CARLOS VENANCIO GUIMARAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o desprovimento e o respectivo trânsito em julgado do AGI n. 0749336-23.2024.8.07.0000, interposto em face da decisão de ID 215285721, que declinou da competência, REMETAM-SE os autos a um dos Juízos Cíveis da Comarca de Rio Verde/GO, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/04/2025 12:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:35
Outras decisões
-
25/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2025 20:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 12:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:08
Outras decisões
-
20/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2024 09:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:27
Declarada incompetência
-
22/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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