TJDFT - 0702118-41.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702118-41.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA APARECIDA PINTO EXECUTADO: LUIZ HENRIQUES SA DE MIRANDA PONTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de ID 242604270 teve resultado infrutífero, não tendo o devedor comunicado previamente eventual mudança de endereço, conforme §3º do artigo 513 C/C parágrafo único do art. 274.
Assim, intimo a parte exequente para que apresente planilha atualizado do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
16/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 234624902, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC e por remessa à Defensoria Pública, a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
A intimação pessoal da parte para pagamento será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274. -
24/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:57
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702118-41.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA APARECIDA PINTO EXECUTADO: LUIZ HENRIQUES SA DE MIRANDA PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
22/04/2025 15:36
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 01:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/03/2025 23:41
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:31
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARINA APARECIDA PINTO - CPF: *84.***.*53-49 (EXEQUENTE)
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28/02/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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