TJDFT - 0700298-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:15
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:15
Outras decisões
-
03/09/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700298-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: THIAGO DE TOLEDO SALES RAPOSO CERTIDÃO Diante do transcurso do prazo sem a manifestação do executado, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após manifestação, os autos irão conclusos também para apreciação da petição de ID 241554174.
BRASÍLIA/DF, 26 de agosto de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
26/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de THIAGO DE TOLEDO SALES RAPOSO em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:34
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO DE TOLEDO SALES RAPOSO em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700298-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: THIAGO DE TOLEDO SALES RAPOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 222407523, consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado.
A pesquisa aponta um automóvel e um reboque vinculados ao CPF do executado.
No registro do primeiro consta a observação ‘Intenção de Venda’ e no segundo gravame de alienação fiduciária/veículo roubado, razão pela qual não insiro a restrição veicular.
Procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito exequendo nas contas do executado.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:09
Outras decisões
-
12/05/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de THIAGO DE TOLEDO SALES RAPOSO em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:09
Outras decisões
-
10/01/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/01/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005681-83.2017.8.07.0001
Pedro Paulo de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raquel Otilia de Carvalho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 08:08
Processo nº 0005681-83.2017.8.07.0001
Pedro Paulo de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Raquel Otilia de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2018 17:40
Processo nº 0704110-46.2025.8.07.0004
Nova Capital Educacional LTDA - ME
Werison Corado Louzeiro
Advogado: Monaliza Targino Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 18:20
Processo nº 0703597-78.2025.8.07.0004
Penha Alves Advogados Associados
Wallison Felipe de Oliveira
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 14:17
Processo nº 0705043-19.2025.8.07.0004
Rejane Arruda de Abreu Leite
Clickbank LTDA
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 10:31