TJDFT - 0713214-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 249334887para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Custas pelo requerido, conforme o termo de acordo.
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e, após pagamento das cutas, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 14:36
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/09/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JORGE LUIZ LASNEAUX em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 09:12
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2025 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713214-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE LUIZ LASNEAUX REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 14:03
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
19/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:18
Indeferido o pedido de JORGE LUIZ LASNEAUX - CPF: *67.***.*40-72 (REQUERENTE)
-
13/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:58
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:58
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO preclusa a oportunidade de produção da prova pericial e encerrada a instrução.
Comunique-se a dispensa do perito nomeado, agradecendo aos seus bons préstimos.
Exclua-se o seu nome dos autos.
Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JORGE LUIZ LASNEAUX em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Nada a prover quanto à petição de ID 234316678, haja vista que o pedido de concessão da gratuidade de justiça e dispensa dos honorários periciais foi apreciado e indeferido na decisão de ID 228635513.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das despesas relacionadas aos honorários periciais, sob pena de não realização da prova pericial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:43
Indeferido o pedido de JORGE LUIZ LASNEAUX - CPF: *67.***.*40-72 (REQUERENTE)
-
05/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:39
Indeferido o pedido de JORGE LUIZ LASNEAUX - CPF: *67.***.*40-72 (REQUERENTE), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
06/12/2024 10:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 08:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:45
Nomeado perito
-
06/11/2024 08:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:06
Outras decisões
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08/04/2024 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2024 18:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:19
Declarada incompetência
-
05/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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