TJDFT - 0701946-11.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 12:39
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701946-11.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: FABIANE NEVES RIBEIRO DE LUCENA MATOS D E C I S Ã O Vistos etc.
Preclusa a oportunidade para apresentação de Embargos a Execução.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC e Enunciado nº 147 do FONAJE, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD firmado entre TJDFT e CNJ.
Eventual bloqueio será convertido imediatamente em penhora, conforme recomendação do FONAJE - Enunciado de nº: 140 (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição).
Em seguida, intime-se o executado da penhora, constando o prazo para impugnação de cinco dias, a contar da efetiva intimação.
Determino, outrossim, o cadastro da ordem na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 dias.
Não havendo saldo junto ao sistema SISBAJUD, DEFIRO o pedido de bloqueio de transferência e circulação de eventual veículo em nome do executado, via sistema RENAJUD.
Em caso de localização de veículo desonerado, após a constrição administrativa, façam-se os autos conclusos para formalização de sua penhora, a teor do art. 839 do CPC.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
09/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:55
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:55
Outras decisões
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05/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de FABIANE NEVES RIBEIRO DE LUCENA MATOS em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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15/04/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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10/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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21/02/2025 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:15
Outras decisões
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17/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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17/02/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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