TJDFT - 0704772-59.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704772-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEROLLAYNE DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: AVDV ESTETICA LTDA, G FAST INVESTIMENTOS LTDA, DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO DECISÃO Chamo o feito à ordem, para revogar os itens "3" e "4" da decisão de ID nº. 240329143 - pág. 2, permanecendo incólumes os demais termos desse decisório.
 
 Em consequência, cumpra-se o que segue: 1) Cancele-se a sessão de conciliação designada, que somente será remarcada após a prolação de decisão final irrecorrível no incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida Avdv Estética Ltda.; 2) Antes de apreciar o pedido da autora (Kerollayne), de ID nº. 250015434, de expedição de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, inclusive por hora certa, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço completo e atualizado dos sócios da empresa requerida, sob pena de indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa Avdv Estética Ltda. e extinção da ação principal, sem resolução do mérito, por ausência de endereço válido da parte requerida, ficando a autora advertida que não será deferido pedido de pesquisa de endereço de quaisquer dos requeridos, pois este Juízo já efetivou tal diligência, a qual restou infrutífera (IDs nº. 229651657, nº. 244223020 e nº. 248935105). 3) Transcorrido o prazo para manifestação da autora, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de ID nº. 250015434 e para fixação das determinações acerca da citação dos sócios no incidente de desconsideração da personalidade jurídicada da empresa Avdv Estética Ltda.
 
 Intime-se. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            17/09/2025 17:26 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2025 17:26 Deferido o pedido de KEROLLAYNE DE SOUSA SANTOS - CPF: *47.***.*40-14 (REQUERENTE). 
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                                            16/09/2025 09:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            15/09/2025 22:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 03:11 Publicado Certidão em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 16:24 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 16:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/09/2025 16:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/09/2025 03:01 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0704772-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEROLLAYNE DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: AVDV ESTETICA LTDA, G FAST INVESTIMENTOS LTDA, DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 23/10/2025 14:00 SALA 21 - 3NUV.
 
 LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-21-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
 
 O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
 
 Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
 
 Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC2 (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2) pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 9.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
 
 Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
 
 Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-9390.
 
 Brasília, DF Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025.
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                                            01/09/2025 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2025 16:45 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            01/09/2025 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 14:03 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            27/08/2025 14:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            27/08/2025 14:02 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/08/2025 16:00 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 16:00 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            28/07/2025 14:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/07/2025 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2025 01:48 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            26/07/2025 04:42 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            14/07/2025 16:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/07/2025 16:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/07/2025 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 02:59 Publicado Certidão em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 21:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/07/2025 21:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 03:35 Decorrido prazo de KEROLLAYNE DE SOUSA SANTOS em 03/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 13:03 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            03/07/2025 13:01 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            26/06/2025 02:58 Publicado Decisão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704772-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEROLLAYNE DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: AVDV ESTETICA LTDA DECISÃO Cuidam os autos de ação de conhecimento com pedido de rescisão contratual, devolução de valores e indenização por danos morais, ajuizada por Kerollayne de Sousa Santos em face de AVDV Estética Ltda. (Laser Fast Ltda.) A autora (Kerollayne) alega ter contratado um pacote de 10 (dez) sessões de depilação a laser, das quais usufruiu de apenas 05 (cinco) sessões, sendo surpreendida com o fechamento da unidade contratada, sem qualquer aviso prévio, o que a impossibilitou a conclusão do tratamento.
 
 Sustenta que houve violação ao contrato.
 
 Ao final, requer a rescisão contratual sem ônus; a devolução proporcional dos valores pagos; o estorno das parcelas vincendas; e, a indenização por danos morais.
 
 Realizada sessão de conciliação no NUVIMEC (ID nº. 238306331), a empresa requerida (Avdv Estética Ltda.) não compareceu, nem o mandado de citação expedido foi devolvido em tempo hábil, inviabilizando a formalização da relação processual com a pessoa jurídica originalmente indicada.
 
 Nas petições de IDs nº. 238310116 e nº. 240258291, a parte autora requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, com base na teoria menor do artigo 28, § 5º., do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a inclusão no polo passivo da demanda dos sócios David Jhonatas dos Santos Pinto e da empresa G Fast Investimentos Ltda., com a devida citação nos endereços indicados, por entender haver confusão patrimonial e dificuldades de responsabilização da pessoa jurídica originária.
 
 Decido.
 
 Verifica-se que a empresa AVDV Estética Ltda. (CNPJ nº. 31.***.***/0068-27) indicada na inicial trata-se de filial da empresa matriz inscrita sob o CNPJ nº. 31.***.***/0001-10, ambas com o mesmo CNPJ raiz (31.237.773), o que evidencia a identidade jurídica entre matriz e filial.
 
 E, segundo entendimento consolidado, matriz e filial são a mesma pessoa jurídica, e podem responder solidariamente pelas obrigações assumidas em qualquer das unidades, na forma do artigo 967 do Código Civil (CC).
 
 Dessa forma, a filial pode ser responsabilizada por dívida da matriz e vice-versa, salvo demonstração de autonomia patrimonial, o que não ocorreu, até o momento, no presente caso. É admissível, ainda, a desconsideração da personalidade jurídica antes mesmo da citação da empresa, na fase de conhecimento, sobretudo quando fundamentada no art. 28, § 5º., do CDC, que admite a medida sempre que a pessoa jurídica representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor.
 
 Nessa hipótese, o contraditório pode ser oportunizado posteriormente aos sócios incluídos, com garantia plena de defesa.
 
 Diante do exposto, e com base nos elementos constantes dos autos, decido: 1) Considerando as informações de ID nº. 240258291 e o teor do pedido ID nº. 238310116, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, com fundamento no artigo 134, § 2º, do CPC; 2) Proceda-se ao cadastramento dos sócios David Jhonatas dos Santos Pinto e da empresa G Fast Investimentos Ltda. nos sistemas eletrônicos, consignando as qualificações constantes de ID nº. 240261399 - pág. 3, caso ainda não tenha sido realizado o registro. 3) Em seguida, redesigne-se a sessão de conciliação; 4) Após, citem-se e intimem-se David Jhonatas dos Santos Pinto e da empresa G Fast Investimentos Ltda., intimando-os, juntamente, com o autor para que compareçam à sessão de conciliação, sob pena de revelia. Águas Claras, DF. r Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            24/06/2025 16:20 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 16:20 Deferido o pedido de KEROLLAYNE DE SOUSA SANTOS - CPF: *47.***.*40-14 (REQUERENTE). 
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                                            23/06/2025 17:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            23/06/2025 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 02:54 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 17:52 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 17:52 Outras decisões 
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                                            09/06/2025 15:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            09/06/2025 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2025 02:58 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 05:28 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            07/06/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 18:12 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 18:11 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            04/06/2025 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 13:25 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            04/06/2025 13:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            04/06/2025 13:25 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/06/2025 18:55 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 18:55 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            30/04/2025 02:54 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0704772-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEROLLAYNE DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: AVDV ESTETICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 04/06/2025 13:00 Sala 14 - NUVIMEC2.
 
 LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
 
 O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
 
 Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
 
 Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
 
 Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
 
 Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
 
 Brasília, DF Segunda-feira, 28 de Abril de 2025.
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                                            28/04/2025 16:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/04/2025 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 16:26 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            28/04/2025 16:25 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
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                                            25/04/2025 07:56 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 08:03 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            22/03/2025 22:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/03/2025 15:01 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 15:01 Recebida a emenda à inicial 
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                                            19/03/2025 16:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            19/03/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 02:36 Publicado Decisão em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 18:12 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 18:12 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/03/2025 17:52 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/03/2025 17:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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