TJDFT - 0719438-07.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2025 14:14
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719438-07.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 11 DA COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS EXECUTADO: FULVIO ELIAKIN CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel objeto das taxas condominiais exigidas com a presente demanda, qual seja: Colônia Agrícola Águas Claras, Chácara 11, Casa 17, Guará I, Brasília/DF, CEP: 71090-105.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 11 DA COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS - CNPJ: 07.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0719438-07.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO DA CHACARA 11 DA COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS Requerido: FULVIO ELIAKIN CORREA CERTIDÃO Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 6 de junho de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
06/06/2025 05:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/06/2025 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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26/12/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:56
Outras decisões
-
20/06/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 15:43
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FULVIO ELIAKIN CORREA em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 11 DA COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:01
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/05/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de FULVIO ELIAKIN CORREA em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FULVIO ELIAKIN CORREA em 19/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 13:21
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2022 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FULVIO ELIAKIN CORREA em 04/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FULVIO ELIAKIN CORREA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:23
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:23
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:23
Decretada a revelia
-
11/05/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de FULVIO ELIAKIN CORREA em 10/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:42
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:42
Outras decisões
-
12/04/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2022 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/04/2022 13:17
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 00:10
Recebidos os autos
-
06/04/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:19
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 19:40
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2022 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/01/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:20
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2022 13:29
Recebidos os autos
-
21/01/2022 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2022 12:57
Recebidos os autos
-
21/01/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2022 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:04
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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