TJDFT - 0706422-97.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:38
Determinado o arquivamento
-
04/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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17/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706422-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE PINA ALVARES EXECUTADO: P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI D E C I S Ã O Vistos etc.
Precedentemente, INDEFIRO o pedido de ID-212368563, por serem os endereços em outro Estado da Federação.
No entanto, o aviso de recebimento de RENATO ALVARENGA CARDOSO (ID-210975435) não encontrou o destinatário por três vezes, embora não afaste a possibilidade dele residir no local.
Por essa razão, determino a renovação da citação do sócio, via postal.
Doutro lado, as tentativas de citação de PATHRICIA RAHYANNE restaram frustradas.
Intime-se a parte exequente para indicar novo endereço da sócia, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar sua citação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
27/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:09
Deferido em parte o pedido de RODRIGO DE PINA ALVARES - CPF: *16.***.*71-91 (EXEQUENTE)
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25/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706422-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE PINA ALVARES EXECUTADO: P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento, o qual NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte EXECUTADO: P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para se manifestar sobre a devolução do AR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 13 de setembro de 2024 14:59:50.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
13/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/09/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2024 16:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/08/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 13:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706422-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE PINA ALVARES EXECUTADO: P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como para informar novo endereço do(a) requerido(a) (inclusive, com a indicação do CEP).
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
08/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:58
Deferido o pedido de RODRIGO DE PINA ALVARES - CPF: *16.***.*71-91 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0706422-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE PINA ALVARES EXECUTADO: P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que NÃO OBTIVE ÊXITO na intimação telefônica das partes RENATO ALVARENGA CARDOSO e PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO relativamente ao teor da citação, considerando a ausência de confirmação de recebimento.
Diante disso, DE ORDEM, procedo a intimação do EXEQUENTE para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
11/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:13
Outras decisões
-
02/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:26
Outras decisões
-
29/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706422-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE PINA ALVARES EXECUTADO: P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI D E S P A C H O Vistos etc.
A citação por sua própria natureza constitui, indiscutivelmente, o ato mais importante do processo, sem o qual, aliás, ele sequer se formaliza.
Justamente neste espírito, a própria Lei 9.099/95 instituiu em seu art.18, inciso I, que o ato citatório haverá de ocorrer, regra comum, por correspondência e pessoalmente ou como queira em "mão própria".
Entretanto, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na realização da CITAÇÃO dos sócios da empresa executada via aplicativo Whatsapp.
Todavia, não se trata de processo que aderiu ao Juízo 100% digital.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 5 dias para que informe se possui interesse na tramitação do feito pela sistemática 100% Digital, caso negativo, a citação deverá ocorrer em mão própria, no endereço físico.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
28/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:25
Outras decisões
-
10/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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09/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706422-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE PINA ALVARES EXECUTADO: P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme consabido, os Juizados Especiais Cíveis detém uma processualística própria regida pela Lei 9.099/95, não sendo legítimo a simples e automática importação de preceitos legais, salvo se submetidos e recepcionados pelos princípios norteadores de seu rito sumaríssimo.
Nesta perspectiva, diante as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil ao normatizar como incidente o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, impõe-se a necessidade de readequação de tal instituto no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis naquilo que lhe for compatível e, assim, à luz dos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual não se revela de rigor a instauração do incidente processual e muito menos a suspensão do feito, podendo o pleito permanecer no curso dos próprios autos, respeitado o contraditório a ser estabelecido, salvo eventuais desdobramentos que venham a ensejar ulterior tumulto processual.
Promova, assim, a Secretaria, o cadastramento junto ao sistema PJE, como interessados, das pessoas de – PATHRICIA RAHYANNE VIÑUALES DE MORAES CARDOSO, brasileira, empresária, natural de Brasília - DF, nascida em 06/12/1976, portadora da Carteira de Identidade n° 1.613.987 e CPF n°. *88.***.*91-91, residente e domiciliada na SGCV Lotes 25/26 Quadra 05 Apt 1005 Bloco B Torre 2, Guará, Brasília – DF, CEP: 71.215-100 e RENATO ALVARENGA CARDOSO, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 1.540.245 e CPF n°. *36.***.*90-78, residente e domiciliado na SGCV Lotes 25/26 Quadra 05 Apt 1005 Bloco B Torre 2, Guará, Brasília – DF, CEP: 71.215-100, filho de Jose Antônio Cardoso Filho e Denise Alvarenga Cardoso.
Após, com fundamento no art. 135 do CPC, citem-se os sócios da executada – PATHRICIA RAHYANNE VIÑUALES DE MORAES CARDOSO e RENATO ALVARENGA CARDOSO para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca da desconsideração postulada.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
02/04/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:50
Outras decisões
-
25/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/03/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:12
Deferido o pedido de RODRIGO DE PINA ALVARES - CPF: *16.***.*71-91 (REQUERENTE).
-
10/11/2023 10:12
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 06/11/2023
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:38
Determinado o arquivamento
-
04/11/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 12:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706422-97.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DE PINA ALVARES REQUERIDO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 26/06/2023, transcorreu "in albis" o prazo para a parte REQUERIDO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI cumprir a determinação contida na Decisão de ID n.º 159277991, primeira parte (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA).
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 2 de agosto de 2023 14:18:08.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
02/08/2023 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:33
Deferido o pedido de RODRIGO DE PINA ALVARES - CPF: *16.***.*71-91 (REQUERENTE).
-
19/05/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 11:53
Transitado em Julgado em 13/05/2023
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/01/2023 19:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
28/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2022 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/10/2022 16:54
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 16:01
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de RODRIGO DE PINA ALVARES em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
20/09/2022 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:15
Recebidos os autos
-
19/09/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 21:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/08/2022 21:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 21:29
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 14:06
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2022 23:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 15:27
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/05/2022 00:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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