TJDFT - 0705075-97.2020.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:50
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
29/07/2024 18:45
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 17:19
Desentranhado o documento
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29/07/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705075-97.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REVEL: DAIANE LARA MARTINS SENTENÇA Vistos etc.
Homologo o acordo entabulado entre as partes aos IDs- 200766288 e 204344899, para que produza seus jurídicos e legais efeitos entre seus signatários e EXTINGO o feito em relação aos mesmos, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Promova o desbloqueio e transferência de valores nos termos da decisão de ID-204952728.
Intime-se a executada para promover o pagamento das parcelas na conta indicada pela parte exequente, nos termos de ID-204344899.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Dê-se ciência.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
18/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705075-97.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REVEL: DAIANE LARA MARTINS D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de impugnação à penhora de ID 197262379, ao fundamento de que a constrição efetivada teria recaído sobre verba salarial e benefício social da executada.
O exequente, por sua vez, pugnou pela manutenção da constrição, eis que os valores são controversos e não decorrem unicamente de verba salarial. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, quanto ao excesso à execução noticiado, deixo-os de conhecer, eis que, nos termos do art. 525, § 4º do Código de Processo Civil, a parte que alega excesso na execução deverá apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, hipótese não demonstrada nos autos.
Por outro lado, no que tange à penhora, ressalto que compete às partes comprovarem os fatos constitutivos de seus direitos, sendo que à executada competiria provar que os valores penhorados são exclusivamente de verba salarial ou benefício social.
No tocante aos valores bloqueados nas contas bancárias BRB – BCO DE BRASÍLIA S.A e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, verifica-se que, pelos documentos juntados ao IDs 97262383/ 197262382, a referida constrição atingiu valores decorrentes de benefício social – BRB SOCIAL e BOLSA FAMÍLIA, devidamente comprovados pelos extratos bancários.
Nesse sentido, não se tratando de crédito alimentar a possibilitar uma mitigação à impenhorabilidade, entendo que os referidos valores constritos, em razão de sua natureza alimentar e essencial, não podem ser bloqueados, eis que são destinados ao sustento da executada e de sua família, em prol da dignidade da devedora.
No mais, quanto aos valores bloqueados na conta bancária BANCO INTER (ID 197873683), a parte devedora impugnou a penhora por se tratar de verba alimentícia, eis que se trata de ganhos como trabalhador autônomo, nos termos do documento ao ID 197262381.
Neste ponto, também a impugnação merece ser acolhida.
Em que pese a parte autora alegue que o valor constrito não tem origem unicamente salarial em razão da divergência, é importante destacar que, imediatamente ao pagamento resultante do trabalho, foi bloqueada a conta da devedora, não surtindo dúvidas que, de fato, tais valores são salariais.
Contudo, verifica-se que foi bloqueado valor excedente aos recibos de pagamentos, razão pela qual, em relação apenas ao valor remanescente, entendo por penhorável, eis que a parte devedora não comprovou sua origem salarial.
Nesse sentido, considerando que o art. 833, IV do CPC veda peremptoriamente a constrição de vencimentos, não abrindo margem para interpretação diversa, o acolhimento parcial da impugnação é medida que se impõe, não havendo como se albergar o pleito de retenção parcial, na forma pleiteada pelo credor.
Isto exposto, acolho parcialmente a impugnação e determino o desbloqueio do valor de R$ 697,96 (seiscentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), devendo a Secretaria proceder à sua liberação a parte devedora junto ao sistema SISBAJUD.
Doutro lado, quanto aos valores restantes os quais não foram comprovados sua origem salarial, promova a Secretaria a transferência do valor R$ 64,09 (sessenta e quatro reais e nove centavos) ao exequente.
Por fim, após preclusa a decisão e liberado o bloqueio, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo formulada pela executada e indique bens passíveis de constrição da executada.
Intimem-se as partes.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
26/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de DAIANE LARA MARTINS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705075-97.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REVEL: DAIANE LARA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SISBAJUD - modalidade "teimosinha" (bloqueio de valores, cumprido parcialmente), COM REPETIÇÃO PROGRAMADA até 07/06/2024.
De ordem da MM.ª Juíza, procedo intimação do EXEQUENTE a fim de que possa se manifestar sobre a impugnação apresentada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Gama-DF, 23 de maio de 2024 17:03:26.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 11:08
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:08
Outras decisões
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20/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/05/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:35
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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25/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:16
Deferido em parte o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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01/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705075-97.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REVEL: DAIANE LARA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade.
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(Em caso de diligências negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.)".
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
20/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705075-97.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REVEL: DAIANE LARA MARTINS CERTIDÃO De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para atualizar o débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 12 de janeiro de 2024 18:19:00.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
12/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:33
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:33
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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30/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:26
Indeferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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29/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
13/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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11/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:47
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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18/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705075-97.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REVEL: DAIANE LARA MARTINS D E S P A C H O Vistos, etc.
O autor não cumpriu a contento a determinação de ID-169517398 na medida em que indicou três endereços para fins de expedição de mandado.
Assim, concedo o prazo suplementar de 03 dias para que indique apenas um endereço diligenciável.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
11/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/09/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705075-97.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REVEL: DAIANE LARA MARTINS D E S P A C H O Vistos etc.
Diante das informações certificadas ao ID-169476882, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias, indicando um endereço para expedição do mandado de penhora e avaliação ou indicando bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
24/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:21
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705075-97.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REVEL: DAIANE LARA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
02/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:28
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:30
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
07/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:18
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 18:47
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:47
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
16/12/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/12/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:28
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
08/11/2022 17:37
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:52
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 11:25
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/05/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
17/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/03/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 17:15
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/02/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:05
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/01/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
17/01/2022 19:11
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/01/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:53
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:53
Deferido o pedido de
-
10/11/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 23:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:43
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/09/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 16:25
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/07/2021 11:18
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
13/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:54
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2021 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/06/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 17:11
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/06/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 15:12
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/05/2021 19:04
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
31/05/2021 19:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/05/2021 16:00, CEJUSC-CEI.
-
31/05/2021 08:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/05/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
23/05/2021 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
13/04/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 16:17
Audiência Conciliação designada em/para 31/05/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
13/04/2021 08:24
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
13/04/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 15:04
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:04
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
25/03/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/03/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 18:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
16/03/2021 18:42
Audiência Conciliação não-realizada em/para 16/03/2021 16:40 CEJUSC-GAM.
-
16/03/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
15/03/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
21/02/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 18:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
28/01/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 17:59
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 16:40 CEJUSC-GAM.
-
28/01/2021 14:47
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
28/01/2021 13:33
Recebidos os autos
-
28/01/2021 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/01/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 16:32
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/01/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
09/12/2020 13:29
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/12/2020 18:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
07/12/2020 18:54
Audiência Conciliação não-realizada para 07/12/2020 14:00 #Não preenchido#.
-
07/12/2020 02:31
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
04/12/2020 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 13:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
20/10/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 13:08
Audiência Conciliação designada para 07/12/2020 14:00 CEJUSC-GAM.
-
20/10/2020 13:08
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2020 16:00 CEJUSC-GAM.
-
19/10/2020 19:35
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
19/10/2020 14:28
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
05/10/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 16:06
Recebidos os autos
-
07/07/2020 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/07/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 15:20
Recebidos os autos
-
06/07/2020 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/07/2020 14:42
Audiência Conciliação designada - 14/10/2020 16:00
-
03/07/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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