TJDFT - 0727261-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
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04/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:32
Arquivado Provisoramente
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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13/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/03/2025 12:02
Deferido o pedido de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:19
Deferido o pedido de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO ALEGRIA DE VIVER LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727261-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI, CENTRO DE ENSINO ALEGRIA DE VIVER LTDA - ME, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (ID 220045092).
Prazo: 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO ALEGRIA DE VIVER LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727261-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI, CENTRO DE ENSINO ALEGRIA DE VIVER LTDA - ME, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição antecedente (ID 214197764).
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727261-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI, CENTRO DE ENSINO ALEGRIA DE VIVER LTDA - ME, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 209259068, ficam os executados intimados para apresentar o plano de pagamento, na forma da decisão ID 167493957.
Prazo: 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727261-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI, CENTRO DE ENSINO ALEGRIA DE VIVER LTDA - ME, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Decisão Os executados requerem a suspensão da presente execução até o trânsito em julgado da sentença prolatada nos embargos associados; subsidiariamente, que o exequente apresente planilha atualizada do débito, nos termos da aludida sentença.
O exequente, intimado para se manifestar, alega que os embargos não foram recebidos no efeito suspensivo e requereu o prosseguimento do feito com a penhora do faturamento das empresas executadas. É o relato.
Decido.
De fato, os embargos à execução nº 0744702-49.2022.8.07.0001 não foram recebidos no efeito suspensivo e estão em grau de recurso, pois ambas as partes apelaram.
A sentença julgou parcialmente procedentes os embargos para afastar a solidariedade entre as embargantes e para reduzir a taxa de juros moratórios para 1% ao mês.
Tendo em vista que o recuso apresentado nos embargos não suspende os atos executivos, bem como não fora deferido efeito suspensivo, o pedido dos executados não encontra respaldo legal.
Diante disso, a presente execução deve prosseguir.
Assim, intime-se a credora para adequar os cálculos determinado na sentença prolatada nos embargos à execução.
Após, intimem-se os executados para apresentar plano de pagamento, na forma da decisão de ID 167493957.
Não se manifestando os executados, o credor deverá ser intimado para dizer quanto a nomeação de administrador judicial.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:40
Indeferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-94 (EXECUTADO), CENTRO DE ENSINO ALEGRIA DE VIVER LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXECUTADO), ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ
-
26/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:19
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:19
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727261-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI, CENTRO DE ENSINO ALEGRIA DE VIVER LTDA - ME, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Despacho Os executados apresentaram impugnação a penhora do faturamento da empresa, ID 170639782, aduziram que é necessário que seja observado a ordem de preferência da penhora, sob pena de inviabilizar a continuidade das empresas executadas.
Diz que só foram pesquisados os sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Assim, em observância ao princípio da menor onerosidade, intime-se o executado para que indique meio menos gravoso para a satisfação do débito.
Não havendo indicação, cumpra o executado a decisão de ID 167493957 (apresentar plano de pagamento).
Após, intime-se o credor.
Prazo 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727261-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI, CENTRO DE ENSINO ALEGRIA DE VIVER LTDA - ME, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Despacho Cumpra o credor integralmente o despacho de ID 188300291: Ao exequente para juntar o trânsito em julgado da sentença prolatada na Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, ID 187994730.
Prazo: 30 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727261-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI, CENTRO DE ENSINO ALEGRIA DE VIVER LTDA - ME, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Despacho Ao exequente para juntar o trânsito em julgado da sentença prolatada na Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, ID 187994730.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 19/02/2024 23:59.
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17/11/2023 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727261-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME, CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI, CENTRO DE ENSINO ALEGRIA DE VIVER LTDA - ME, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, manifeste-se o exequente acerca da impugnaçãoa retro.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2023 10:43:44.
ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral -
01/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 23:51
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727261-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME, CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI, CENTRO DE ENSINO ALEGRIA DE VIVER LTDA - ME, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA Decisão / termo de penhora de faturamento O exequente postula a penhora de 15% (quinze por cento) do faturamento das executadas (ID 162605947).
O pedido encontra amparo legal, bem como afigura-se razoável o percentual que será canalizado para satisfação do débito, já que não há indícios de eventual impossibilidade de inviabilizar a atividade empresarial (§ 1º do art. 866 do CPC).
Com efeito, na penhora sobre faturamento é de se observar o §2º do art. 866 do CPC: "§ 2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida".
Todavia, convém frisar que o sócio-gerente não pode ser forçado a aceitar o encargo de administrador-depositário dos valores.
Diante disso, se ele não apresentar plano detalhado de administração ou simplesmente não aceitar o encargo, este será exercido por profissional nomeado pelo este Juízo (cujos honorários serão adiantados pelo exequente), conforme regra do art. 869 do CPC: "O juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função".
Posto isso, defiro em parte o pedido do exequente, para penhora de 10% (dez por cento) do faturamento mensal bruto das executadas e, por conseguinte: (a) nomeio depositário os sócios administradores que deverão ser intimado por DJE, na pessoa de seus advogados da penhora e a apresentar, no prazo de 15 (qunize) dias, o plano de pagamento, para fins de manifestação do credor e ulterior deliberação judicial. 1.
Sônia Maria ALmeida Vieira: 1.1.
Centro de Ensino Alegria de Viver; 1.2.
Instituto de Ensino Bilingue LTDA; e 1.3.
Institulo de Educação Almeida Vieira LTDA - ME; 2.
Fernando Vieira de Almeida: 2.1.Centro de Educação Vieira Junior LTDA. 3.
Márcio Lobo de Almeida Junior: 3.1.
Escola Avidus Sudoeste S.A (b) Os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao Juízo, à disposição do exequente, até o décimo dia útil de cada mês. (c) Esta decisão fará as vezes do termo de penhora nos autos e o prazo para impugnação terá início com a publicação desta decisão.
Por fim, caso os sócios-administradores rejeitem o encargo ou não apresentem o plano de pagamento no prazo assinalado, o ônus de depositário e administrador exercido por profissional nomeado pelo juízo e qualificado para o desempenho da função, cuja remuneração deverá ser adiantada pelo exequente e incluída no no débito em cobrança (art. 868 do Código de Processo Civil).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
07/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:15
Deferido o pedido de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 22:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 20:32
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:32
Indeferido o pedido de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 01:40
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 20:11
Recebidos os autos
-
03/02/2023 20:11
Deferido o pedido de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 07:19
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/09/2022 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:08
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2022 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/07/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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