TJDFT - 0702113-40.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:52
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO PLACIDO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO PLACIDO DE OLIVEIRA *25.***.*52-80 em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL.
DETRAN-DF.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de determinação da medida atípica de expedição de ofício para que a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e o DETRAN-DF informem eventuais endereços referentes aos veículos pertencentes ao patrimônio do devedor. 2. o Juízo singular tem o dever de zelar pelo trâmite do processo e determinar as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento das respectivas ordens judiciais, nos moldes do art. 139, inc.
IV, do CPC. 2.1.
Com efeito, a norma apreendida a partir da interpretação do referido texto legal deve estar em harmonia com os princípios da cooperação e da boa-fé processual (artigos 5º e 6º, ambos do CPC). 3.
Assim, ressalte-se que está suficientemente comprovado o esgotamento das diligências ordinárias necessárias para a localização de bens pertencentes aos devedores, mostrando-se possível a expedição de ofícios requerida. 4.
Recurso conhecido e provido. -
25/04/2025 16:45
Conhecido o recurso de LUCAS MARTINS DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (AGRAVANTE) e provido
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25/04/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 12:29
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO PLACIDO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO PLACIDO DE OLIVEIRA *25.***.*52-80 em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO PLACIDO DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO PLACIDO DE OLIVEIRA *25.***.*52-80 em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:18
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2025 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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31/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:00
Deferido o pedido de
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28/01/2025 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/01/2025 23:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/01/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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