TJDFT - 0703440-20.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:04
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de KR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
CASO EM EXAME 1.
Recurso interposto contra decisão que rejeitou pedido de desconsideração da personalidade jurídica e fixou honorários advocatícios.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Incidência de honorários advocatícios quando rejeitado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O incidente possui natureza de demanda incidental, com partes, causa de pedir e pedido, configurando resistência processual.
A rejeição do pedido caracteriza sucumbência da parte requerente, legitimando a fixação de honorários advocatícios em favor da parte indevidamente chamada ao processo. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.072.206/SP, reconheceu a possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais no incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando rejeitado o pedido.
DISPOSITIVO 5.
Nego provimento ao agravo de instrumento. -
07/05/2025 13:13
Conhecido o recurso de KR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/05/2025 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2025 16:37
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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10/03/2025 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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09/02/2025 20:51
Recebidos os autos
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09/02/2025 20:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/02/2025 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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