TJDFT - 0713520-34.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:31
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ACELMARA MARIA SANTOS FREITAS em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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09/07/2025 22:20
Recebidos os autos
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09/07/2025 22:20
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ACELMARA MARIA SANTOS FREITAS em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/06/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 13:44
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713520-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACELMARA MARIA SANTOS FREITAS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de cancelamento da audiência, uma vez que a busca pela conciliação é um dos princípios que orientam o procedimento dos juizados especiais cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95).
Ademais, observa-se que a parte autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão realizada no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Ressalta-se que a citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimado para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º do art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional).
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ceilândia/DF, 7 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 23:04
Recebidos os autos
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07/05/2025 23:04
Deferido em parte o pedido de ACELMARA MARIA SANTOS FREITAS - CPF: *66.***.*63-05 (REQUERENTE)
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05/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/04/2025 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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