TJDFT - 0744085-39.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:19
Homologada a Transação
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11/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:20
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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22/05/2025 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 12:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/05/2025 11:55
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:55
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FLAVIA SERRA DE MELLO MARTINS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GIOVANA HOFF DA CUNHA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:19
Decorrido prazo de HENRIQUE SERRA DE MELLO MARTINS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GUILHERME FLEURY FRANCO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:19
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE OLIVEIRA PINTO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BREGOLIN DYTZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA COUTO GOMES TORRES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA MENTEN em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIELA SERRA DE MELLO MARTINS em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744085-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA SERRA DE MELLO MARTINS REQUERENTE: FLAVIA SERRA DE MELLO MARTINS, GUILHERME FLEURY FRANCO, LUANA OLIVEIRA COUTO GOMES TORRES, JOAO PEDRO BREGOLIN DYTZ, HENRIQUE SERRA DE MELLO MARTINS, GIOVANA HOFF DA CUNHA, FLAVIO FERREIRA MENTEN, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA PINTO REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
São considerados válidos como comprovantes de endereço, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a partir de sua emissão, os seguintes documentos: I – Contas de consumo, como energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo; II – Correspondências bancárias, tais como extratos de conta corrente ou poupança e faturas de cartão de crédito; III – Contratos e documentos oficiais, incluindo contrato de locação, escritura pública de imóvel e documentos fiscais como IPTU ou declaração de imposto de renda com endereço atualizado; IV – Documentos de órgãos públicos, como notificações fiscais e intimações judiciais; V – Declaração do titular do imóvel, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica) acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência em seu nome; VI – Outros documentos, tais como boletos de pagamento de condomínio, boletins de ocorrência vinculado aos fatos noticiados na inicial, boletos de mensalidades em instituições de ensino; No caso de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 15:30:12. -
12/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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