TJDFT - 0738482-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/03/2024 17:53
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:20
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 20:49
Recebidos os autos
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16/10/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/10/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738482-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FERNANDA DIAS DOS SANTOS Decisão Para viabilizar a deliberação do pedido antecedente, juntem-se: demonstrativo do vínculo empregatício (com o valor da remuneração, o que pode ser obtido no portal da transparência, se o executado for servidor público); memória atualizada do débito remanescente; e os dados bancários do credor ou de advogado como poderes para "receber e dar quitação", para onde serão transferidos os valores, no caso de deferimento do pleito.
Em caso de silêncio, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 152015185), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/08/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738482-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FERNANDA DIAS DOS SANTOS Decisão Diante do silêncio do credor, execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 152015185), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 12:12
Recebidos os autos
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07/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:36
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:36
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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29/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
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02/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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12/12/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 16:50
Recebidos os autos
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18/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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