TJDFT - 0703010-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:55
Outras decisões
-
23/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ADA CRISTINA DE ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 17:34
Juntada de termo
-
20/06/2025 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 06:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:20
Outras decisões
-
13/05/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ADA CRISTINA DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703010-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADA CRISTINA DE ARAUJO REVEL: GECIMAR FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 524 do CPC, fica a parte credora intimada a instruir o feito com planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 02:34
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0703010-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADA CRISTINA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *64.***.*77-49 REQUERIDO: GECIMAR FRANCISCO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *93.***.*58-68 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GECIMAR FRANCISCO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *93.***.*58-68 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 189861967, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 15 de março de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
15/03/2024 17:28
Expedição de Edital.
-
13/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/03/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 19:06
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de GECIMAR FRANCISCO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ADA CRISTINA DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: a) decretar a extinção do condomínio existente entre as partes, com a alienação judicial dos direitos possessórios do imóvel localizado na Rua 03, chácara 44, lote 9A, Vicente Pires, Distrito Federal, cabendo 23% do produto da venda à autora e os outros 77% à parte requerida, permitida à parte ré a adjudicação; b) condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.380,00 (um mil e trezentos e oitenta reais), devida a título de aluguel mensal a partir da data da ocupação exclusiva (maio de 2015) até a data da desconstituição do condomínio em razão da alienação/adjudicação do imóvel.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:20
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703010-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADA CRISTINA DE ARAUJO REU: GECIMAR FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para apresentação de resposta pelo réu, decreto a sua revelia (CPC, art. 344).
Considerando que não há interesse do Ministério Público de atuar no feito, consoante o art. 178 do CPC, determino a sua retirada dos autos.
Proceda a Secretaria.
No mais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/01/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2024 08:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:51
Decretada a revelia
-
16/01/2024 08:51
Outras decisões
-
05/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:44
Juntada de termo
-
15/12/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ADA CRISTINA DE ARAUJO em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:49
Outras decisões
-
28/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703010-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADA CRISTINA DE ARAUJO REU: GECIMAR FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO Com fulcro no princípio da cooperação, fica a parte interessada INTIMADA a diligenciar junto ao(à) destinatário(a) do ofício, devendo apresentar nos autos endereço eletrônico (e-mail) apto para recebimento de ofícios e comunicações, após o que esta secretaria promoverá o envio, com urgência.
Alternativamente, poderá providenciar de imediato, por seus próprios meios, a entrega do ofício à WImóveis, no endereço indicado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo descrito na parte final da decisão de ID 171857434. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
18/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703010-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADA CRISTINA DE ARAUJO REU: GECIMAR FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por ADA CRISTINA DE ARAÚJO em face de GECIMAR FRANCISCO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
A decisão de ID153544823 recebeu a petição inicial e determinou a citação do requerido para, querendo, apresentar resposta à demanda.
Contudo, após frustradas tentativas de localização da parte, sobreveio informação no ID170668515 de que o requerido, ainda não citado, colocou o imóvel à venda sob o intermédio de corretora de imóveis.
Assim, formulou o pedido de tutela de urgência para que fosse o requerido compelido a retirar o anúncio da venda do bem, pois afirma que o valor do anúncio está abaixo do valor de avaliação do bem e, conforme consta da decisão que homologou a partilha, a escolha do corretor de imóveis seria feita em conjunto. É o relato necessário.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É possível concluir, a partir do documento de ID170668519, que o bem objeto da demanda foi posto à venda unilateralmente pelo requerido, sem oportunidade de a requerente participar da formalização do anúncio.
Assim, considerando o risco ao resultado útil do processo, consistente em possível venda do imóvel em valor aquém ao da avaliação, bem como a possibilidade de prejuízo a terceiros de boa-fé que possam vir a se interessar na aquisição deste, verifico que a tutela cautelar se mostra adequada.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela cautelar para determinar a suspensão do anúncio descrito no ID 170668519, bem como para determinar ao requerido que se abstenha de anunciar o bem até a solução deste litígio, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada ato de descumprimento, até o montante de R$ 20.000,00.
Oficie-se ao provedor do sítio eletrônico da wimóveis, para que tome conhecimento desta decisão.
Anexe ao corpo do ofício o documento de ID 170668519.
No mais, cite-se a parte requerida.
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência de ID171770922, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2023 20:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703010-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADA CRISTINA DE ARAUJO REU: GECIMAR FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência realizada no ID158747477, ficando o oficial de justiça advertido de que, caso haja fundadas suspeitas de ocultação, deverá proceder com a citação com hora certa, nos termos do art. 253 do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:00
Outras decisões
-
24/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 09:52
Recebidos os autos
-
11/06/2023 09:52
Deferido o pedido de ADA CRISTINA DE ARAUJO - CPF: *64.***.*77-49 (REQUERENTE).
-
25/05/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 15:25
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:36
Outras decisões
-
24/03/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2023 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:26
Outras decisões
-
02/03/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2023 13:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:35
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:35
Declarada incompetência
-
27/02/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/02/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707518-02.2022.8.07.0020
Ana Rosa Marcelina da Silva Nascimento
Pedro Marcelino da Silva
Advogado: Ana Paula Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2022 20:33
Processo nº 0760786-80.2022.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Larissa Pereira Marques de Medeiros
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 15:45
Processo nº 0703909-83.2023.8.07.0017
Alessandra Ramalho Nunes
Rodrigo Sampaio Naziozeno
Advogado: Amantino Alves da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 16:28
Processo nº 0707276-09.2023.8.07.0020
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Rogerio Maia Brito
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 16:22
Processo nº 0716058-10.2020.8.07.0020
Netto Representacoes Carangola LTDA - ME
Cassia Imbelloni Hosken Manzolaro
Advogado: Jean Charles de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2020 17:50