TJDFT - 0753816-98.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:38
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 18:56
Arquivado Provisoramente
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14/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:55
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:53
Deferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE).
-
26/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753816-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: ROSALINA ABADIA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Tendo em vista o pequeno valor bloqueado em conta bancária de titularidade da parte devedora, conforme se observa do relatório a seguir, promovi sua liberação, pois evidente que a referida quantia é inferior a 1% do débito exequendo, o que torna a penhora inútil ao adimplemento ainda que parcial do débito.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, voltem os autos ao arquivo, observando os termos da sentença de ID 214977033. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
20/06/2025 15:39
Outras decisões
-
12/06/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 12:59
Processo Desarquivado
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22/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/12/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
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26/11/2024 20:40
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSALINA ABADIA DO CARMO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753816-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: ROSALINA ABADIA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:35
Outras decisões
-
26/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/08/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753816-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: ROSALINA ABADIA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 202665487, pois a diligência requerida representa um desvirtuamento das atribuições e finalidades do COAF, Conselho voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros, e não à localização de ativos financeiros para ressarcimento de crédito, sendo seu acesso, excepcional, em razão do caráter sigiloso dos dados.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito mediante a expedição de crédito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2024 02:34
Recebidos os autos
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25/07/2024 02:34
Outras decisões
-
11/07/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/07/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753816-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: ROSALINA ABADIA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) O sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e, também, por autoridades administrativas.
Ademais, incumbe à própria parte exequente a consulta direta ao aludido sistema em sítio eletrônico, mediante o pagamento do encargo respectivo, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.
Assim, a despeito de possibilitar o rastreamento de bens, a pesquisa ao sistema CNIB não visa a busca de patrimônio expropriável do executado, sob pena de desvirtuar a finalidade da ferramenta e isentar indevidamente o exequente de pagar os encargos devidos, razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa ao CNIB. 2) Com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora, ROSALINA ABADIA DO CARMO - CPF *84.***.*82-72, nos cadastros de inadimplentes do SERASA por intermédio do sistema SERASAJUD, em razão do débito no montante de R$ 37.253,73, atualizado até a data 02/04/2024, objeto do presente cumprimento de sentença.
Atribuo força de ofício à presente decisão para tal finalidade que deve ser encaminhada pelo SERASAJUD.
A resposta deve ser juntada atribuindo-se sigilo às informações prestadas, no momento da juntada, com visibilidade exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados. 3) Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito mediante a expedição de crédito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/06/2024 16:04
Deferido em parte o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:01
Outras decisões
-
24/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753816-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: ROSALINA ABADIA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à apreciação do pedido formulado pela parte credora em petição de ID 187292177, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o cálculo do valor remanescente, observando todos os elementos constantes dos autos, promovendo o decote de todos os valores penhorados nos autos, nas datas dos respectivos bloqueios, atualizando o valor remanescente, vedada a incidência de juros sobre juros.
São estes: 1)R$ 241,72 - ID 137275120, em 21/09/2022; 2)R$ 171,21 - ID 152586664, em 16/03/2023.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:05
Outras decisões
-
27/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:45
Juntada de comunicações
-
07/02/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:14
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 03:20
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753816-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: ROSALINA ABADIA DO CARMO DESPACHO Renove-se a diligência de ID 177600488, n° 03 (três), tendo em vista que ainda não foi implementado, neste Juízo, o sistema SAT Central, nos termos da informação coligida pelo INSS sob ID 182706335. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/12/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2023 15:27
Juntada de comunicações
-
27/11/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:28
Deferido em parte o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/10/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:55
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
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22/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753816-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: ROSALINA ABADIA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no art. 833, inciso IV, do CPC e em resguardo ao princípio da dignidade da pessoa humana, indefiro o pedido de expedição de ofício à CEF (Caixa Econômica Federal), para que informe os saldos mantidos no FGTS, PIS/PASEP e ABONO salarial, em nome da executada, tendo em vista que tais valores se prestam a assegurar o trabalhador reserva de valores em caso de demissão, bem como eventuais valores recebidos pelo INSS, por sua natureza previdenciária, de forma que eventuais constrições violariam o mencionado princípio.
Promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo, a qual está salva em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar, objetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2023 20:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:50
Deferido em parte o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753816-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: ROSALINA ABADIA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da exequente, tornou-se inviável o cumprimento da ordem de penhora de ID 164083740.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante expedição de certidão de crédito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/08/2023 13:06
Recebidos os autos
-
05/08/2023 13:05
Outras decisões
-
03/08/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:00
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:00
Deferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE).
-
02/07/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:36
Outras decisões
-
01/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:44
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
15/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:56
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ROSALINA ABADIA DO CARMO em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:57
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
21/01/2023 16:44
Recebidos os autos
-
21/01/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2022 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 08:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de ROSALINA ABADIA DO CARMO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:07
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:07
Indeferido o pedido de ROSALINA ABADIA DO CARMO - CPF: *84.***.*82-72 (EXECUTADO)
-
19/10/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 19:48
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:11
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ROSALINA ABADIA DO CARMO em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/09/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/09/2022 13:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/09/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/09/2022 04:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2022 04:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 19:18
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2022 18:07
Juntada de comunicações
-
01/09/2022 15:22
Juntada de comunicações
-
01/09/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:19
Expedição de Ofício.
-
24/08/2022 13:25
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:12
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2022 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 13:34
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:34
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2022 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2022 11:42
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 14:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/05/2022 07:54
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 18:46
Expedição de Termo.
-
13/05/2022 16:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 21:01
Recebidos os autos
-
21/03/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:29
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/03/2022 15:57
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ROSALINA ABADIA DO CARMO em 11/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/01/2022 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2022 13:04
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 14:24
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:24
Outras decisões
-
20/12/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/12/2021 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 06:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/12/2021 16:32
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/12/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2021 13:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/11/2021 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2021 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2021 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2021 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 16:58
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/11/2021 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2021 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2021 09:06
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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08/10/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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