TJDFT - 0717647-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:22
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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26/09/2023 20:58
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:55
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE SOUZA - CPF: *90.***.*66-00 (EXECUTADO) em 07/08/2023.
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10/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717647-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte devedora efetuou o depósito da quantia de R$ 201,00 (duzentos e um reais), equivalente a 30% (trinta por cento) do total do débito, e pleiteou o parcelamento do restante em 06 (seis) vezes de R$ 77,87 (setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), dentro do prazo para oposição dos embargos à execução, o que merece acolhimento, na forma preconizada no art. 916 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Intime-se, pois a credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Por fim, conquanto previsto no CPC/2015 a suspensão dos atos executivos, de se registrar que, no âmbito dos Juizados Especiais, não há lugar para suspensão do curso do processo, sob pena de se desvirtuar o procedimento célere desse microssistema.
Forte nesses fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o cumprimento do parcelamento, caso este não seja adimplido.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga à parte credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717647-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE SOUZA DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pela parte exequente ao ID 167581488, de expedição de novo Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação da parte executada por Oficial de Justiça, sobretudo porque na diligência anteriormente realizada, o Oficial de Justiça, conquanto tenha informado que o devedor resida no local, não logrou êxito em localizá-lo no momento das 3 (três) diligências realizadas (ID 167223399).
Verifica-se que o referido serventuário da justiça incumbido do cumprimento da ordem realizou as diligências em horários diferentes (14h32, 10h11 e 19h20) e, ainda, no fim de semana (sábado dia 29/07/2023).
Desse modo, necessário que a parte credora indique o horário em que porventura o devedor poderá ser encontrado no local, a fim de viabilizar a localização deste.
Nesses lindes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar precisamente o dia, horário em que o devedor pode ser encontrado no endereço informado na exordial, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
07/08/2023 17:22
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:44
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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04/08/2023 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717647-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente à : ANTONIO MARCOS DE SOUZA, encaminhado para o endereço: QNP 28 Conjunto V, lote 25, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72235-822, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para se manifestar acerca da diligência de ID. 167223399 ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 16:38
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:38
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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07/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/06/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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