TJDFT - 0713838-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE PENHORA DE LUCROS SOCIETÁRIOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DE DISTRIBUIÇÃO.
EMPRESAS NÃO INTEGRANTES DA LIDE.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÔNUS DO CREDOR.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela embargante, para manter a decisão recorrida que havia indeferido o pedido de penhora de lucros societários percebidos pelos executados, enquanto sócios de empresas, por ausência de prova de distribuição de lucros e de documentos societários.
II.
Questão em discussão 2.
A questão jurídica em discussão consiste em saber se há necessidade de prequestionar o artigo 835, inciso I, do CPC, com o intuito de viabilizar a interposição de Recurso Especial para a devida Corte de Justiça.
III.
Razões de decidir 3.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 4.
O voto condutor expos claramente sobre a possibilidade de penhora dos lucros do sócio ou empresa, deixando de equipará-la à penhora em dinheiro prevista no artigo 835, I, do CPC, pois há previsão legal própria e adequada ao pedido de constrição formulado nos autos originários. 5.
O indeferimento deve como causa a ausência de provas do vínculo dos executados com as empresas e de informações sobre os seus balancetes, sendo desnecessária qualquer discussão sobre o artigo 835, I, do CPC. 6.
O Código de Processo Civil consagra, em seu artigo 1.025, a tese do prequestionamento ficto.
Portanto, para esse fim, a simples interposição dos embargos de declaração já se mostra suficiente, ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos declaratórios não providos. -
27/08/2025 17:37
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/08/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
18/07/2025 12:24
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/07/2025 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:45
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/07/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/06/2025 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0713838-26.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: DINIZ SUPERMERCADO EIRELI - EPP, JULIO DINIZ DA SILVA, JANAINA PEREIRA MAGALHAES D E C I S Ã O Cuida-se de agravo interno (ID 71532784) interposto por Banco do Brasil S/A, contra decisão proferida por esta Relatoria, na qual fora indeferido o pedido de liminar (ID 70705006).
A par dos argumentos apresentados, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Com fulcro no art. 1021, §2º do CPC, intime-se o agravado para responder, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o agravo interno interposto no ID 71532784.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 12 de maio de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
12/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
-
09/05/2025 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
08/05/2025 19:27
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2025 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003722-50.2017.8.07.0010
Andrezza Ribeiro de Assis
Elma Maria Ribeiro de Assis
Advogado: Nubia Braganca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 18:25
Processo nº 0716515-29.2025.8.07.0000
Rafael Alves da Silva
Juizo do Juizado de Violencia Domestica ...
Advogado: Rafael Alves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 11:01
Processo nº 0710713-50.2025.8.07.0000
Condominio do Edificio Coivanca Sqs 103 ...
Wagner Vieira Silva
Advogado: Juliana Capra Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 14:03
Processo nº 0717607-42.2025.8.07.0000
Gilmar Caixeta da Silva
Fabricio Silva Goncalves
Advogado: Hudson Londe de Oliveira Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 17:43
Processo nº 0717270-53.2025.8.07.0000
Alessandro de Anchieta Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Mateus Marques Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 07:49