TJDFT - 0710713-50.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:49
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WAGNER VIEIRA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 13:45
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO COIVANCA SQS 103 BL J - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/07/2025 11:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2025 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/06/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 08:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
09/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0710713-50.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COIVANCA SQS 103 BL J RÉU ESPÓLIO DE: WAGNER VIEIRA SILVA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= O agravante pretende, em suma, a reforma da decisão agravada que deferiu de ofício a gratuidade de justiça ao executado, Espólio de Wagner Vieira Silva (ID 219998847 dos autos de origem).
Analisando os autos, verifica-se que o d.
Magistrado a quo na decisão agravada apenas ordenou a inclusão do embargante (Espólio de Wagner Vieira Silva) no polo passivo da execução e determinou a anotação da gratuidade de justiça em seu favor, deferida por este eg.
Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento da apelação nos embargos de terceiros n° 0727204-08.2020.8.07.000, já transitada em julgado (ID. 219998850 dos autos de origem) O agravante defende que não houve qualquer pedido de gratuidade de justiça, tampouco a juntada de documentos aptos a demonstrar sua condição de hipossuficiência.
Afirma que a gratuidade de justiça concedida ao executado nos autos n. 0727204-08.2020.8.07.0001 não se estende automaticamente a este processo de execução, pois se trata de feitos distintos.
Ao final, requer a revogação da gratuidade justiça.
Em conformidade com os arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para manifestar-se sobre eventual não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição e supressão de instância.
Retifique-se o polo passivo do recurso, fazendo constar o nome do agravado - Espólio de Wagner Vieira Silva.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, 28 de abril de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
28/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de WAGNER VIEIRA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:17
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
21/03/2025 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2025 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713497-97.2025.8.07.0000
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Amanda Brazao dos Reis
Advogado: Carlos Eduardo de Sousa Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 15:07
Processo nº 0705205-36.2024.8.07.0008
Jully Tainan Rodrigues e Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Wandressa Silva Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 11:22
Processo nº 0705205-36.2024.8.07.0008
Jully Tainan Rodrigues e Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 18:22
Processo nº 0003722-50.2017.8.07.0010
Andrezza Ribeiro de Assis
Elma Maria Ribeiro de Assis
Advogado: Nubia Braganca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 18:25
Processo nº 0716515-29.2025.8.07.0000
Rafael Alves da Silva
Juizo do Juizado de Violencia Domestica ...
Advogado: Rafael Alves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 11:01