TJDFT - 0705339-96.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:24
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 20:24
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 20:24
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de VANESSA ALVES DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
18/05/2025 17:59
Outras decisões
-
16/05/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705339-96.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VANESSA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Intime-se a parte exequente, para aquele desiderato.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de não conhecimento do pedido.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem conclusos.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 08:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 08:50
Outras decisões
-
09/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/05/2025 13:23
Juntada de Petição de comprovante
-
09/05/2025 13:21
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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