TJDFT - 0701673-70.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:26
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:26
Outras decisões
-
11/09/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado (ID 249454618), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Sobradinho/DF, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701673-70.2018.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE GOMES SENA, ALEXANDRE GOMES SENA, LEONARDO GOMES SENA, KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA MEEIRO: GERALDA GOMES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CORINA ROSA GOMES INVENTARIADO(A): ERIVALDO SENA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, provadas as despesas (ID 245864465 e seguintes), expeça-se alvará em proveito do herdeiro Leonardo, no valor de R$ 22.440,67 (R$ 6.698,65 + R$ 15.742,02), consoante decisão de ID 244670668.
Os dados bancários estão no ID 245864465.
Quanto à manifestação de ID 247040616, ouçam-se os herdeiros, no prazo comum de quinze dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Nesse interregno, a inventariante deverá demonstrar a situação do contrato de alienação fiduciária do veículo Honda/Civic.
No mais, aguarde-se a devolução do mandado de ID 246029087.
Sobradinho - DF, 26 de agosto de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
26/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:24
Outras decisões
-
21/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:29
Indeferido o pedido de FELIPE GOMES SENA - CPF: *17.***.*46-00 (HERDEIRO)
-
31/07/2025 20:29
Deferido o pedido de CORINA ROSA GOMES - CPF: *66.***.*17-04 (INVENTARIANTE), LEONARDO GOMES SENA - CPF: *44.***.*30-06 (HERDEIRO).
-
28/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/07/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:37
Outras decisões
-
12/05/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/05/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SENA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
15/01/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CORINA ROSA GOMES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CORINA ROSA GOMES em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:03
Recebidos os autos
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CORINA ROSA GOMES em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:01
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:03
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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22/11/2024 16:47
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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22/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 07:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/11/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:20
Expedição de Alvará.
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19/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:40
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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18/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:28
Outras decisões
-
22/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Certifico que o Alvará de autorização já se encontra expedido e assinado eletronicamente, ficando a parte requerente e/ou beneficiária intimada a imprimi-lo com o devido QR-Code (assinatura digital) por seus próprios meios.
Sobradinho/DF, 15 de outubro de 2024. -
15/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:18
Expedição de Alvará.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701673-70.2018.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE GOMES SENA, ALEXANDRE GOMES SENA, LEONARDO GOMES SENA, KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA MEEIRO: GERALDA GOMES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CORINA ROSA GOMES INVENTARIADO(A): ERIVALDO SENA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com força de ofício à 1ª Vara Cível de Sobradinho Manifestem-se os herdeiros com procuradores distintos acerca do pedido de ID 211416939.
Prazo comum de dez dias.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
No tocante ao petitório de ID 211716788, as contas serão examinadas no processo distribuído.
Por fim, diante do depósito de ID 209531920, homologo a dação em pagamento, nos termos da decisão de ID 202752052.
Antes da expedição do mandado/alvará de autorização da dação, todavia, renovo a intimação à inventariante para esclarecer se o imóvel está desocupado.
Prazo de 48 horas, pois já foi intimada previamente e quedou-se inerte.
Com a expedição do alvará/mandado: a) a inventariante deverá firmar escritura pública de cessão de direitos de posse em benefício do sr.
Paulo César Chagas, no qual conste a dação em pagamento ora homologada e a identificação do alvará/mandado deste Juízo.
Os custos dos emolumentos, bem como a responsabilidade por despesas propter rem do imóvel, serão do sr.
Paulo; b) o credor, sr.
Paulo César Chagas, estará autorizado a se imitir na posse direta do imóvel, estando a inventariante obrigada a lhe entregar as chaves.
Registro ser dispensável a expedição de mandado para essa finalidade, visto que todo o procedimento corre de forma consensual; c) cumpra-se a decisão de ID 202752052 ("Expedido o alvará, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho (Processos 0709242- 25.2018.8.07.0006 e 0711542-23.2019.8.07.0006), dando-lhe ciência de que a dívida foi quitada").
Por fim, em resposta ao ofício de ID 209996327, esclareça-se que as partes celebraram acordo para o adimplemento indireto da obrigação (dação em pagamento).
Encaminhe-se cópia desta decisão e da petição de ID 209531913.
Para tanto, confiro a esta decisão força de ofício.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 23 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
23/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:17
Outras decisões
-
19/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SENA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2024 23:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/09/2024 22:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:50
Outras decisões
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701673-70.2018.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE GOMES SENA, ALEXANDRE GOMES SENA, LEONARDO GOMES SENA, KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA MEEIRO: GERALDA GOMES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CORINA ROSA GOMES INVENTARIADO(A): ERIVALDO SENA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o requerimento formulado pelo interessado Paulo César Chagas (ID 208936408), a uma porque não atualizou o valor da avaliação, a duas porque não descarta que o imóvel tenha se valorizado. 2.
Assim, se houver interesse na dação em pagamento com a quitação integral da dívida, cumpra o interessado Paulo os termos da decisão anterior. 3.
Se não houver interesse, deverá aguardar o recebimento de seu crédito, observando a ordem de preferência dos créditos habilitados mencionados nos autos, atentando-se que há crédito privilegiado (da Fazenda Pública) e eventual preferência por conta de ordem de penhora. 4.
Intime-se e prossiga-se nos termos da decisão anterior.
Sobradinho - DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/08/2024 08:18
Juntada de Petição de pedido de remição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:53
Outras decisões
-
27/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:32
Deferido o pedido de GERALDA GOMES PEREIRA - CPF: *05.***.*01-00 (INVENTARIANTE), LEONARDO GOMES SENA - CPF: *44.***.*30-06 (HERDEIRO), CORINA ROSA GOMES - CPF: *66.***.*17-04 (INVENTARIANTE).
-
02/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/07/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701673-70.2018.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FELIPE GOMES SENA, ALEXANDRE GOMES SENA, LEONARDO GOMES SENA, KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA MEEIRO: GERALDA GOMES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CORINA ROSA GOMES INVENTARIADO(A): ERIVALDO SENA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Felipe Gomes Sena para a partilha dos bens deixados por Erivaldo Sena de Oliveira, falecido em 24/2/2018 (ID 14154251; era divorciado de Corina Rosa Gomes – ID 15881128), que deixou companheira supérstite e os seguintes herdeiros: 1) Geralda Gomes Pereira (companheira supérstite – ID 19411962, 14154165, 14154203 e 21646860); 2) Felipe Gomes Sena (filho – ID 14154153 e 141542203); 3) Alexandre Gomes Sena (filho – ID 15236340, 15236362 e 15236396); 4) Karina Gomes Sena (filha – ID 14154299 – pg. 1, 15104268 e 15104325); 5) Leonardo Gomes Sena (filho, maior incapaz, representado por sua curadora, sra.
Corina Rosa Gomes – ID 14154299 – pg. 2, 15104479 e 15104588).
Os bens que compõem o espólio são: 1) direitos e obrigações incidentes sobre imóvel situado no Condomínio Solar de Atenas, Módulo F, casa 28, Grande Colorado, Sobradinho/DF (ID 21646143, 21646261 e 21646454); 2) direitos e obrigações incidentes sobre imóvel situado no Condomínio Solar de Athenas, área comercial 41, Apartamento T002, Edifício Mairi, Grande Colorado, Sobradinho/DF (ID 21646143, 21646261 e 21646454); 3) direitos e obrigações incidentes sobre imóvel situado no Condomínio Solar de Athenas, área comercial 42, loja 2, Edifício Tobias, Grande Colorado, Sobradinho/DF (ID 16702777- pg. 5-6 e ID 21646143, 21646261 e 21646454); 4) direitos e obrigações incidentes sobre imóvel situado no Condomínio Solar de Athenas, área comercial 41, loja 2, Edifício Mairi, Grande Colorado, Sobradinho/DF (ID 21646143, 21646261 e 21646454); 5) direitos e obrigações incidentes sobre imóvel situado no Condomínio Solar de Athenas, área comercial 41, Apartamento 601, Edifício Mairi, Grande Colorado, Sobradinho/DF (ID 21646143, 21646261, 21646454 e 15702807); 6) direitos e obrigações incidentes sobre o veículo Honda/Civic LXR, placa JKJ 9609, alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (ID 16702858 e 16702878); 7) direitos advindos da firma individual Erivaldo Sena de Oliveira, CNPJ 13.***.***/0001-09 (ID 16702981 – pg. 1-2); 8) eventuais direitos advindos do Processo nº 2016.06.1.015486-9, que tramitou no Juízo da 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, e está provisoriamente arquivado, por ausência de bens da devedora, sra.
Marly Domingues da Costa (ID 17786759 e 25767014); 9) meação do estabelecimento da firma individual de Geralda Gomes Pereira, CNPJ 03.***.***/0001-87, na data de abertura da herança (ID 21646860 e 17787179); 10) depósito judicial na Caixa Econômica Federal, referente a aluguéis advindos da locação de imóveis (ID 28399984 e 48201602 – houve levantamento no ID 121381804); 11) depósito judicial, oriundo do processo 0015189-72.2016.8.07.0006 (ID 112803225 - houve levantamento no ID 121381804).
Situação fiscal (exceto ITCD): a) DF: irregular (ID 58001751, 58001752 e 58001751); b) União: irregular (ID 16702924 – pg. 1-8, 24963002 e 28399708).
O imposto de transmissão causa mortis – ITCD, por sua vez, ainda não foi recolhido, tampouco lançado.
Certidão negativa de testamento no ID 16702957.
Reservas de bens oriundas: a) do incidente de habilitação de crédito nº 0700589-97.2019.8.07.0006 (ID 36354138), cujo credor é Paulo Cesar Chagas, que ajuizou ação na via ordinária, sendo titular de penhora no rosto dos autos, abaixo discriminada (processo 0709242-25.2018.8.07.0006, 1ª Vara Cível de Sobradinho – ID 68535809); b) do incidente de habilitação de crédito nº 0700443-22.2020.8.07.0006 (ID 65177792), cuja credora é a Caixa Econômica Federal, que demonstrou o ajuizamento de ação de cobrança (processo 1033667-76.2020.4.01.3400 – 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF - ID 65514655); c) do incidente de habilitação de crédito nº 0702997-27.2020.8.07.0006 (ID 68112507), cujo credor é SR Acabamentos e Materiais para construção, com crédito constituído nos autos do processo 0707307-13.2019.8.07.0006, da Segunda Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Penhoras no rosto dos autos: a) processo 2012.06.1.016003-8 (Primeira Vara Cível de Sobradinho), pertinente ao quinhão em tese cabível à herdeira Karina (ID 18357428); b) processo 0711542-23.2019.8.07.0006, em curso no Juízo da Primeira Vara Cível de Sobradinho (ID 67758420); c) processo 0709242-25.2018.08.07.0006, em curso no Juízo da Primeira Vara Cível de Sobradinho (ID 68535809); d) processo 0010095-80.2015.8.07.0006, em curso no Juízo da Segunda Vara Cível de Sobradinho (ID 124475734).
Elaborado esboço de partilha pela Partidoria Judicial no ID 41690049, sobrevieram impugnações nos ID 43566444, 43656044 e 43660945.
Manifestação do DF no ID 58001750, que informa a existência de débitos tributários no valor de R$ 521.289,88.
Pareceres ministeriais nos ID 60195870, 73856627, 109799910 e 140514144.
Foi acostado laudo de avaliação no ID 139757463.
Autorizada a alienação de imóvel no ID 154661500.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Consta no rol de imóveis que integram o espólio, no chamado “Edifício Tobias”, apenas a loja 2 (ID 16702777- pg. 5-6 e ID 21646143, 21646261 e 21646454).
Não verifiquei a documentação relativa à loja 5, objeto de transação (dação em pagamento) entre os herdeiros e o credor Paulo César Chagas.
Assim, traga aos autos a documentação relativa aos direitos de posse sobre o referido imóvel (loja 5).
Prazo comum de cinco dias.
Na oportunidade, os herdeiros deverão manifestar-se: a) sobre o pedido de ressarcimento e do pedido de prestação de contas de ID 179899574 (ID 179899574); b) acerca da alienação do imóvel situado no Condomínio Solar de Athenas, Módulo F, casa 28, Grande Colorado, Sobradinho – DF, em especial as propostas que foram eventualmente apresentadas por pretensos compradores.
Também na ocasião, o credor Paulo deverá apresentar a planilha atualizada do seu crédito.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Por fim, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 30 de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
30/04/2024 07:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 07:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 07:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/02/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2023 10:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:23
Deferido o pedido de CORINA ROSA GOMES - CPF: *66.***.*17-04 (INVENTARIANTE).
-
16/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:05
Expedição de Termo.
-
30/10/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:42
Deferido o pedido de CORINA ROSA GOMES - CPF: *66.***.*17-04 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
23/10/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
23/10/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:49
Outras decisões
-
30/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/08/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:16
Outras decisões
-
28/08/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:51
Outras decisões
-
16/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Por considerar haver vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil na decisão de ID 165978297, a parte autora opôs embargos de declaração (ID 167233398).
Conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos recursais de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se destinam à revisão da decisão, visto que têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
No caso, não há qualquer desses vícios, percebendo-se que, em verdade, pretende a embargante a modificação da decisão, de modo a ajustá-la ao seu particular entendimento, o que não se concebe nesta via.
Inicialmente, não há falar em omissão quanto à fundamentação do não conhecimento do requerimento de direito real de habitação, porquanto trata-se de questão que já foi apreciada, e o juiz não pode decidir novamente questão já decidida no ID 87854213.
Registre-se que a decisão em questão já está preclusa há mais de dois anos.
No que toca à multa por falta de diligência, embora a inventariante tenha indicado nos autos os links do anúncio do imóvel, tem-se que os fundamentos da decisão anterior se mantêm hígidos.
Isso porque se percebe pelos documentos juntados que a primeira movimentação da inventariante para a alienação do imóvel ocorreu após dois meses da decisão de ID 154661500, a qual foi proferida no início de abril deste ano.
Registre-se que a decisão conferiu o prazo de 90 dias para venda, e não para a iniciativa das tentativas, as quais deveriam ter sido iniciadas imediatamente.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão impugnada.
Sobradinho - DF, 1º de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
02/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/08/2023 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:49
Indeferido o pedido de GERALDA GOMES PEREIRA - CPF: *05.***.*01-00 (INVENTARIANTE)
-
18/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 23:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 23:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/05/2023 18:00
Indeferido o pedido de GERALDA GOMES PEREIRA - CPF: *05.***.*01-00 (INVENTARIANTE)
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de ERIVALDO SENA DE OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES SENA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 11:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:31
Deferido o pedido de GERALDA GOMES PEREIRA - CPF: *05.***.*01-00 (INVENTARIANTE).
-
15/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/02/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 20:13
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SENA em 09/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/10/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2022 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES SENA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 20:36
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:36
Outras decisões
-
20/09/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 11:42
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 22:50
Recebidos os autos
-
28/06/2022 22:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 15:42
Expedição de Alvará.
-
11/04/2022 13:52
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/04/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:10
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/03/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:44
Outras decisões
-
17/03/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
17/03/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:05
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/02/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 19:13
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:03
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 17:02
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 17:01
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 17:01
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:39
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/11/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES SENA em 04/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 01/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 22:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
21/09/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 12:13
Recebidos os autos
-
04/09/2021 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2021 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2021 21:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2021 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/05/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 17:27
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/04/2021 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2021 19:58
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 22:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2021 11:45
Recebidos os autos
-
05/04/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 20:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/12/2020 07:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/10/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 23/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES SENA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 03/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 11:21
Recebidos os autos
-
27/08/2020 11:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/08/2020 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 13:36
Recebidos os autos
-
10/08/2020 13:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2020 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/07/2020 21:36
Expedição de Termo.
-
27/07/2020 21:22
Expedição de Termo.
-
27/07/2020 20:36
Recebidos os autos
-
26/07/2020 22:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/03/2020 21:23
Juntada de Petição de manifestação;
-
20/03/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2020 10:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SENA em 18/02/2020 23:59:59.
-
16/02/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES SENA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 18:00
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 04/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 12:51
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 12:22
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 10:13
Juntada de Petição de Cota;
-
18/12/2019 16:25
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 16:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2019 07:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES SENA em 13/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 07:26
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/12/2019 23:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 17:04
Juntada de Petição de manifestação;
-
29/11/2019 05:58
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 11:16
Recebidos os autos
-
27/11/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 11:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2019 20:25
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 20:25
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/11/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 06:43
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 13:08
Recebidos os autos
-
06/11/2019 13:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 22:50
Decorrido prazo de CEF em 29/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 07:25
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 25/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/10/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 06:51
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 23:18
Recebidos os autos
-
15/10/2019 23:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2019 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/10/2019 18:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2019 05:13
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 22:14
Recebidos os autos
-
08/10/2019 22:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/09/2019 17:17
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 09:51
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 09:51
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 09:51
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 22:03
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2019 19:07
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2019 19:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 05:44
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 12:43
Recebidos os autos
-
06/08/2019 17:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
08/07/2019 18:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
08/07/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 13:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES SENA em 14/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 04:54
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SENA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 04:54
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 04:54
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 04:54
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 04:54
Decorrido prazo de CEF em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 04:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR CHAGAS em 07/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 15:18
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
24/05/2019 06:04
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 20:34
Recebidos os autos
-
21/05/2019 20:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/05/2019 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2019 09:20
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:06
Recebidos os autos
-
15/05/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2019 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/05/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2019 05:14
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2019 20:47
Recebidos os autos
-
18/04/2019 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/04/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 05:29
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 16/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 13:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2019 14:45
Decorrido prazo de CEF em 11/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 08:06
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 05:10
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 23:54
Recebidos os autos
-
28/03/2019 23:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/03/2019 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/02/2019 22:48
Juntada de Petição de manifestação;
-
22/02/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 19:48
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SENA em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 19:47
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 17:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 17:17
Juntada de mandado
-
21/02/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 03:03
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 18:44
Recebidos os autos
-
08/02/2019 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/02/2019 16:29
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/02/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 13:52
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 04/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 07:48
Publicado Intimação em 23/01/2019.
-
23/01/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 19:15
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
28/12/2018 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/12/2018 09:23
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/12/2018 16:46
Recebidos os autos
-
22/12/2018 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2018 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/12/2018 17:34
Juntada de Petição de manifestação;
-
12/12/2018 14:55
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SENA em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 14:55
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 14:55
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 03:06
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2018 06:57
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 07/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 18:16
Recebidos os autos
-
07/12/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2018 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/12/2018 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2018 05:29
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 22:16
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 22:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 14:22
Expedição de Mandado.
-
16/11/2018 14:22
Juntada de mandado
-
16/11/2018 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 09:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 12:10
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 14/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 04:29
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 19:29
Recebidos os autos
-
08/11/2018 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2018 09:39
Decorrido prazo de GERALDA GOMES PEREIRA em 07/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/11/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 04:08
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2018 23:41
Recebidos os autos
-
04/11/2018 23:41
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/10/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 02:38
Publicado Certidão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 22:05
Expedição de Termo.
-
19/10/2018 02:58
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 20:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 19:35
Expedição de Ofício.
-
17/10/2018 19:33
Expedição de Ofício.
-
17/10/2018 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 20:13
Recebidos os autos
-
16/10/2018 20:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2018 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/10/2018 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 09:25
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 11/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 00:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 05:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 02:45
Publicado Certidão em 27/08/2018.
-
24/08/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 03:10
Publicado Decisão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 09:05
Expedição de Ofício.
-
24/07/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 22:50
Recebidos os autos
-
20/07/2018 22:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/07/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 20:24
Recebidos os autos
-
12/07/2018 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/07/2018 15:01
Juntada de Petição de manifestação do MPDFT
-
04/07/2018 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 16:18
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 16:18
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 16:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES SENA em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 16:18
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SENA em 25/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 02:43
Publicado Certidão em 15/06/2018.
-
14/06/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 04:03
Publicado Certidão em 13/06/2018.
-
12/06/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 11:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2018 15:37
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2018 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2018 07:07
Publicado Certidão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 04:03
Publicado Decisão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 10:36
Recebidos os autos
-
04/05/2018 10:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2018 21:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/05/2018 04:59
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SENA em 30/04/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 03:39
Publicado Decisão em 23/04/2018.
-
20/04/2018 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 23:22
Recebidos os autos
-
18/04/2018 23:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/04/2018 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 16:03
Decorrido prazo de KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA em 11/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 16:03
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES SENA em 11/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 03:14
Publicado Certidão em 04/04/2018.
-
04/04/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 03:05
Publicado Decisão em 04/04/2018.
-
03/04/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 07:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 07:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2018 22:44
Expedição de Termo.
-
30/03/2018 22:44
Juntada de termo
-
30/03/2018 16:01
Recebidos os autos
-
30/03/2018 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2018 21:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/03/2018 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2018 20:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 02:44
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 19:37
Recebidos os autos
-
06/03/2018 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2018 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/03/2018 15:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho - (em diligência)
-
05/03/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 11:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
05/03/2018 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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