TJDFT - 0701173-23.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
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20/09/2024 07:27
Processo Desarquivado
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19/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:14
Indeferido o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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18/09/2024 11:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:11
Indeferido o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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03/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:41
Indeferido o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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29/06/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCILEI LOPES DE ALENCAR em 10/05/2024 23:59.
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18/03/2024 02:42
Publicado Edital em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535Telefone: (61) 3103-7425 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA E CONSTITUIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO A Dra.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA , Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0701173-23.2017.8.07.0011, movida por COLEGIO IPE EIRELI - ME (CPF: 21.***.***/0001-81) em face de FRANCILEI LOPES DE ALENCAR - CPF: *10.***.*01-20 (EXECUTADO), tendo por objeto o pagamento da quantia de R$ 23.124,33 (vinte e três mil cento e vinte e quatro reais e trinta e três centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) - ACIMA QUALIFICADO(A)(S), para que tome(m) ciência DA(S) PENHORA(S) efetuada(s) sobre o(s) seguinte(s) veículos: RENAULT/MEGANESD DYN 20A, Ano/Mod 2007/2008, Placa: NKF7A91 e GM/KADETT SL EFI, Ano/Mod 1993/1993, Placa: BQR6A62, por termo nos autos, de propriedade do executado FRANCILEI LOPES DE ALENCAR, CPF: *10.***.*01-20, bem como da nomeação com Fiel(Is) Depositário(s): FRANCILEI LOPES DE ALENCAR, CPF: *10.***.*01-20.
O prazo para manifestação será de 15 ( quinze ) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
A(a)(s) parte(s) intimada(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "A", 6º Andar, Sala 604, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 10:58:47, Flavia Araujo da Silva Rorato, Diretora de Secretaria, o subscreve. *documento datado e assinado eletronicamente Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
14/03/2024 13:35
Expedição de Edital.
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21/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701173-23.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME EXECUTADO: FRANCILEI LOPES DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos veículos RENAULT/MEGANESD DYN 20A, Ano/Mod 2007/2008, Placa: NKF7A91 e GM/KADETT SL EFI, Ano/Mod 1993/1993, Placa: BQR6A62, por termo nos autos, de propriedade do executado FRANCILEI LOPES DE ALENCAR, CPF: *10.***.*01-20.
Por meio do sistema RENAJUD foram promovidos os bloqueios de circulação dos bens em comento, conforme termos anexos.
Nomeio a parte executada FRANCILEI LOPES DE ALENCAR, CPF: *10.***.*01-20, como fiel depositário do bem.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, sem a necessidade prévia de localização dos bens com fulcro art. 485, §1º, do CPC.
Fica a parte executada intimado por edital acerca das penhoras realizadas, bem como ciente de que foi nomeado fiel depositário dos bens objetos de penhora.
Caso não se manifeste dentro do prazo determinado, encaminhe-se os autos à Curadoria para eventual impugnação.
Indefiro, desde já, o pedido de expedição de Ofício nos termos constantes do primeiro parágrafo da petição de ID185927319 - Pág. 2, uma vez que cabe a própria parte promover suas diligências administrativas.
Além disto, o extrato do RENAJUD já informa o UF do veículo, conforme se verifica pelos extratos anexos.
Após o cumprimento das determinações supra, para fins de expedição do mandado de avaliação dos bens constritos, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o paradeiro dos veículos ora objetos de penhora.
Vindo a resposta, expeça-se mandado de avaliação para ser cumprido no endereço a ser indicado pela parte exequente.
Advirto à parte exequente que deve entrar em contato com o Oficial de Justiça designado para fornecer os meios necessários para o cumprimento da ordem de remoção pelo Oficial de Justiça.
Todavia, compete à parte exequente ainda verificar a eficácia da penhora ora deferida, verificando os débitos existentes sobre o veículo.
Vindo a avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro da Defensoria.
Não havendo insurgência, remetam-se os autos ao Leiloeiro Judicial para designação de hasta pública.
Deverá constar no edital respectivo, nos termos do art. 886, inciso II do CPC, a informação acerca do valor da avaliação do bem, bem como de que este somente poderá ser arrematado em segunda hasta por igual valor igual ou maior que 70% (setenta por cento) da avaliação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 14:33
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:33
Deferido em parte o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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06/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701173-23.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME EXECUTADO: FRANCILEI LOPES DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de consulta de bens do devedor junto aos sistemas SINESP, SNIPER e ERI-DF, por ainda não terem sido esgotados todos os meios principais de pesquisas disponíveis deste juízo.
E previamente à quebra do sigilo fiscal do devedor, faz-se necessário o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora.
Assim, promovo a consulta ao sistema RENAJUD, a qual localizou veículos do devedor sem alienação fiduciária e restrições judiciais.
Assim, manifeste-se a parte exequente quanto às informações obtidas via consulta ao sistema RENAJUD, constantes do termo a seguir, requerendo o que for de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:42
Deferido em parte o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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15/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:22
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:22
Deferido o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCILEI LOPES DE ALENCAR em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:21
Publicado Edital em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0701173-23.2017.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME EXECUTADO: FRANCILEI LOPES DE ALENCAR Objeto: Intimação de FRANCILEI LOPES DE ALENCAR - CPF: *10.***.*01-20, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza Substituta de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para PAGAR VOLUNTARIAMENTE o valor de R$ 23.124,33 (vinte e três mil e cento e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver (513, §2º, IV, do NCPC), contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria por determinação da MMª Juíza de Direito.
Cristianne Haydée de Santarém Martins da Silva Diretora de Secretaria Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 17:07
Expedição de Edital.
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25/07/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 15:48
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:48
Outras decisões
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24/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 13:57
Arquivado Definitivamente
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23/01/2020 17:22
Decorrido prazo de FRANCILEI LOPES DE ALENCAR em 21/01/2020 23:59:59.
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13/12/2019 06:18
Publicado Edital em 13/12/2019.
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12/12/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 21:12
Expedição de Edital.
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28/11/2019 12:22
Recebidos os autos
-
28/11/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 13:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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26/11/2019 18:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
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26/11/2019 18:05
Transitado em Julgado em 04/11/2019
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26/11/2019 18:05
Juntada de Certidão
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15/10/2019 13:57
Decorrido prazo de COLEGIO IPE EIRELI - ME em 14/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 05:15
Publicado Sentença em 23/09/2019.
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21/09/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 13:36
Recebidos os autos
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18/09/2019 13:36
Julgado procedente o pedido
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06/09/2019 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/07/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 05:08
Publicado Decisão em 08/07/2019.
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05/07/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2019 17:47
Recebidos os autos
-
07/06/2019 17:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCILEI LOPES DE ALENCAR - CPF: *10.***.*01-20 (RÉU).
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02/05/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/04/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 03:48
Publicado Certidão em 22/04/2019.
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16/04/2019 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2019 23:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2019 23:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2019 23:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 02:52
Publicado Certidão em 11/03/2019.
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08/03/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 17:17
Juntada de Certidão
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21/02/2019 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 08:50
Decorrido prazo de FRANCILEI LOPES DE ALENCAR em 05/02/2019 23:59:59.
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16/11/2018 02:20
Publicado Edital em 16/11/2018.
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15/11/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 16:40
Expedição de Edital.
-
20/04/2018 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 18:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2018 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2018 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2018 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2017 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2017 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2017 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2017 10:31
Recebidos os autos
-
22/11/2017 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2017 12:56
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/10/2017 14:04
Audiência conciliação convertida em diligência - 17/10/2017 14:10
-
17/10/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 02:04
Publicado Certidão em 29/09/2017.
-
28/09/2017 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2017 02:38
Publicado Certidão em 21/09/2017.
-
21/09/2017 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 02:44
Publicado Decisão em 18/09/2017.
-
16/09/2017 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 06:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2017 12:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 17:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-NBA para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (outros motivos)
-
12/09/2017 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 17:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 17:15
Audiência conciliação designada - 17/10/2017 14:10
-
12/09/2017 13:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para CEJUSC-NBA - (outros motivos)
-
08/09/2017 14:18
Recebidos os autos
-
08/09/2017 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2017 18:33
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/09/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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