TJDFT - 0720849-06.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de GLAUBER SILVA DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2025 03:51
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720849-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUBER SILVA DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido da parte autora.
Designo o dia 30 de setembro de 2025 às 14h30, para realização do exame médico, no consultório localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.022-1, BRASÍLIA - DF, com o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, Dr.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO.
Em se tratando de processo com adesão ao Juízo 100% digital, intime-se a parte autora pessoalmente por meio eletrônico (whatsapp e/ou e-mail), advertindo-a de que sua ausência sem motivo justo e devidamente comprovado nos autos, será considerada como desistência da prova, bem como poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação das sanções do art. 77, §2º do CPC.
Caso não haja tal adesão, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora, nos termos acima expostos, a ser cumprido por oficial de justiça, exceto em se tratando de comarcas distintas e não contíguas, caso em que a intimação deverá ocorrer por meio de carta com aviso de recebimento.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GLAUBER SILVA DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:17
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GLAUBER SILVA DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 22:45
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:45
Outras decisões
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26/05/2025 22:45
Nomeado perito
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13/05/2025 03:07
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720849-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUBER SILVA DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Regularize a autora sua representação processual, mediante juntada de comprovante de inscrição suplementar da advogada subscritora da petição inicial, nos termos do artigo 10, §2º, da Lei n. 8.906/1994, vez que atua em mais de cinco causas distribuídas neste ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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