TJDFT - 0728989-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
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11/09/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 22:56
Mandado devolvido redistribuido
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22/08/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 23:08
Recebidos os autos
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21/08/2025 23:08
Outras decisões
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21/08/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/08/2025 21:22
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:43
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
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19/07/2025 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2025 03:52
Decorrido prazo de ARCOFER DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 03:16
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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21/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 13:36
Decorrido prazo de ARCOFER DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (AUTOR) em 17/06/2025.
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18/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ARCOFER DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0728989-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ARCOFER DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA.
REU: ARY FREITAS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO Nome: ARY FREITAS PEREIRA Endereço: Avenida Jacarandá, 118, Lote 47, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71927-540 Trata-se de pedido de despejo fundado no disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/1991.
Por força legal, cabível no caso concreto a concessão da tutela liminar destinada à desocupação do imóvel, condicionada à prestação de caução.
Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO, para determinar a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação e intimação, independentemente da juntada do mandado aos autos.
Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução no valor equivalente a 3 (três) aluguéis mensais.
Vindo o depósito da caução no prazo requerido de 5 dias, confiro a esta decisão força de mandado para que seja citada a parte ré para contestar o pleito em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios,.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PAGAMENTO - Caso pretenda evitar o despejo, você (ou o fiador, se houver) deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação (taxas de condomínio, IPTU/TLP, etc) que vencerem até a sua efetivação; b) as multas contratuais, se houver; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o valor devido, se do contrato não constar valor diverso. - O pagamento deverá ser realizado por depósito judicial.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do AR de citação ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600/ 2196-4300 (WhatsApp).
Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
05/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:09
Outras decisões
-
05/06/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:30
Outras decisões
-
03/06/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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