TJDFT - 0740832-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:40
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:25
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740832-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: EDILEUZA MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover quanto ao pleito de ID 235176324, tendo em vista que a marcha processual já está suspensa com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, conforme decisão de ID 168785003.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:33:49.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
09/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:46
Outras decisões
-
09/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/05/2025 15:50
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:21
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/08/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 23:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 23:35
Outras decisões
-
27/07/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/07/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/07/2023 13:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/07/2023 00:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:51
Outras decisões
-
18/07/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/07/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:55
Outras decisões
-
30/06/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/06/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de EDILEUZA MARIA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de EDILEUZA MARIA DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 23:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 21:22
Recebidos os autos
-
12/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 21:22
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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11/05/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:15
Publicado Edital em 18/04/2023.
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17/04/2023 21:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:14
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:05
Expedição de Edital.
-
12/04/2023 19:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:09
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de EDILEUZA MARIA DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 22:59
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:59
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/02/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de EDILEUZA MARIA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 20:34
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 20:34
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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22/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 22:30
Recebidos os autos
-
27/10/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 22:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/10/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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