TJDFT - 0708512-69.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 06:21
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:12
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:17
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
23/02/2025 13:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:45
Deferido em parte o pedido de DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*11-91 (AUTOR)
-
31/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:13
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS REU: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a penhora no rosto dos autos deferida e efetivada consiste apenas em mera expectativa de satisfação do crédito, retornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:32:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 06:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS REU: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0739234-07.2022.8.07.0001, em tramite na 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, de possível crédito em favor do executado.
Expeça-se ofício.
Condiciono a expedição à juntada de planilha atualizada do débito, pois necessário constar tal atualização no ofício.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2024 12:06:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:11
Deferido o pedido de DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*11-91 (AUTOR).
-
28/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 14:56
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:19
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:52
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 16:14
Indeferido o pedido de DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*11-91 (AUTOR)
-
31/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS REU: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:31
Deferido o pedido de DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*11-91 (AUTOR).
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16/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/07/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:24
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
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03/06/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:48
Publicado Consulta RENAJUD em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) CERTIDÃO De ordem, fica intimada a autora a trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:02
Juntada de consulta renajud
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS REU: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à exclusão do advogado FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE, OAB/DF 41.028, caso conste nos autos.
Defiro a pesquisa RENAJUD.
Do resultado, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução ( Art. 921, III e § 1º do CPC), independentemente de intimação.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Defiro, ainda, a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD.
Espeça-se, ainda, certidão para fins de protesto (Art. 517, §1º, do CPC.) Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 16:35:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:05
Deferido o pedido de DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*11-91 (AUTOR).
-
25/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:38
Deferido em parte o pedido de DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*11-91 (AUTOR)
-
15/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS REU: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud, valor irrisório, restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS REU: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, até o limite atualizado do débito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 08:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:52
Deferido o pedido de DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*11-91 (AUTOR).
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS REU: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:06
Deferido o pedido de DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS - CPF: *82.***.*11-91 (AUTOR).
-
07/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS REU: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708512-69.2018.8.07.0020 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte AUTORA intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
29/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:45
Outras decisões
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18/12/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:58
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EMBARGANTE: DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS EMBARGADO: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve comunicação da renúncia do advogado do executado nos autos principais em 28/03/2023.
Traslade-se para os presentes autos o termo de renúncia de Id. 60356653 e retire-se a anotação.
Intime-se a parte executada para pagamento do débito por AR nos endereços constantes nos autos.
Caso tenha ocorrido mudança de endereço sem comunicação prévia a este juízo, certifique-se e aplique-se o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2023 09:43:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:36
Outras decisões
-
15/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EMBARGANTE: DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS EMBARGADO: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo os cálculos apresentados pela contadoria ao ID 170211734, os quais, para além da ausência de impugnação pelas partes, gozam de presunção de legalidade e veracidade (Acórdão 1724578, 07092054020238070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/6/2023, publicado no DJE: 19/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Fixo o crédito exequendo na soma de R$ 42.265,33.
Intime-se o Executado a promover o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 dias.
Em caso de transcurso in albis, proceda-se à constrição, em desfavor do Executado, da aludida quantia via SISBAJUD. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 10:57:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:33
Outras decisões
-
11/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:02
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EMBARGANTE: DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS EMBARGADO: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas às partes a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Esclarecemos que o acompanhamento junto ao Banco do Brasil poderá ser realizado diretamente no site: www.bb.com.br, no menu Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, mediante o preenchimento das respectivas informações. -
29/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EMBARGANTE: DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS EMBARGADO: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA DESPACHO O cálculo juntado na Id. 167696812 refere-se a outro processo desta Vara.
Dessa forma, retornem-se os autos à Contadoria para apurar o valor do débito da presente execução.
Após, às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023 09:54:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:49
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708512-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EMBARGANTE: DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS EMBARGADO: JOELMIR FRANCISCO BARBOSA CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas às partes a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 10(dez) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
07/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 08:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
06/07/2023 23:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:21
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:31
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 13:47
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2019 13:46
Transitado em Julgado em 13/12/2018
-
10/01/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 13:44
Processo Desarquivado
-
14/12/2018 14:33
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2018 12:15
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 13/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 02:40
Publicado Ata em 22/11/2018.
-
21/11/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 16:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 19/11/2018 14:30
-
19/11/2018 16:05
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2018 04:35
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
01/11/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 15:51
Audiência instrução e julgamento designada - 19/11/2018 14:30
-
22/10/2018 16:23
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2018 05:20
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 19/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 02:54
Publicado Despacho em 11/10/2018.
-
10/10/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 18:16
Recebidos os autos
-
08/10/2018 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/10/2018 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2018 16:10
Decorrido prazo de DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS em 04/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 14:38
Decorrido prazo de DIRCE CUSTODIO DOS SANTOS em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 14:38
Decorrido prazo de JOELMIR FRANCISCO BARBOSA em 27/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 03:00
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 17:54
Recebidos os autos
-
17/09/2018 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2018 22:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/08/2018 02:58
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
24/08/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 18:00
Recebidos os autos
-
22/08/2018 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2018 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 15:12
Publicado Decisão em 16/08/2018.
-
16/08/2018 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 15:23
Recebidos os autos
-
14/08/2018 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2018 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 03:08
Publicado Despacho em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 16:51
Recebidos os autos
-
26/07/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 12:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/07/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 23:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
24/07/2018 23:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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