TJDFT - 0709151-62.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709151-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA EXECUTADO: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 206653134).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (ID 208579314).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 208579314. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 18:04
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709151-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA EXECUTADO: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à quitação ao débito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:56
Deferido o pedido de IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA - CPF: *37.***.*96-02 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 08:59
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A a pagar ao autor o valor total de R$517,45 (quinhentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), devidamente atualizado pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação (artigo 1º, §1º, da Lei 6.899/1981) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento (artigos 405 e 406 do Código Civil e artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional).
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se; intimem-se. -
05/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/06/2024 10:34
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/04/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 15:25
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 12:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709151-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA REQUERIDO: PERFUMARIA E COSMETICOS K A LTDA, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se o autor para indicar endereço atual da primeira ré ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
02/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
25/12/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 16:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:37
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
14/11/2023 15:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:44
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/10/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
03/10/2023 12:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709151-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA REQUERIDO: PERFUMARIA E COSMETICOS K A LTDA, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei AR de citação da REQUERIDO: PERFUMARIA E COSMETICOS K A LTDA ( Id 172988963) sem a finalidade atingida.
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ainda, fica a parte autora/exequente ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Gama/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 13:45:09. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
27/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
11/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 11:24
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709151-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA REQUERIDO: PERFUMARIA E COSMETICOS K A LTDA, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 11/09/2023 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA02_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 12:54:18. -
24/08/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709151-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA REQUERIDO: PERFUMARIA E COSMETICOS K A LTDA, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 11/09/2023 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA02_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 12:54:18. -
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709151-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA REQUERIDO: PERFUMARIA E COSMETICOS K A LTDA, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Recebo a emenda (Id 167948859).
Inicialmente, diante do comparecimento espontâneo ao processo, dou a segunda ré por citada, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC e do art. 18, § 3º da Lei n. 9.099/95.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intime-se a primeira ré para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:19
Outras decisões
-
14/08/2023 15:19
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709151-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR VINICIUS ROCHA NOGUEIRA REQUERIDO: PERFUMARIA E COSMETICOS K A LTDA, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Verifica-se que, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Ainda, verifica-se que, dentre os documentos anexados ao Id 166384248, não consta a fatura do cartão de crédito utilizado para a compra dos produtos como narrado na inicial, o que mostra-se indispensável para a a análise da legitimidade do autor.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), bem como para anexar aos autos a fatura do cartão de crédito utilizado para pagamento do pedido número 1716309 (Id 166384248).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/07/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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