TJDFT - 0712100-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 18:31
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 18:30
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:09
Outras decisões
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05/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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04/09/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 17:28
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712100-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR REQUERIDO: IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP SENTENÇA A parte autora, devidamente intimada para emendar a petição inicial, manteve-se inerte.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c p.u. do art. 321, ambos do CPC.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora. Águas Claras/DF, 3 de agosto de 2023 17:04:12.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:26
Indeferida a petição inicial
-
03/08/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZEVEDO JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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