TJDFT - 0054897-10.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 18:11
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de TUDOLAR ARMARINHOS LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0054897-10.2013.8.07.0015 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TUDOLAR ARMARINHOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de TUDOLAR ARMARINHOS LTDA - ME, partes devidamente qualificadas nos autos.
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal reconheceu a prescrição intercorrente.
Na oportunidade, anexou a tela do SITAF (ID 148349716), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 47 (PRESCRIÇÃO). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, ACOLHO o requerimento fazendário para JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO em virtude da prescrição do crédito tributário.
Sem custas e sem honorários, diante do princípio da causalidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime(m)-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:50
Declarada decadência ou prescrição
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05/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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02/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 15:17
Recebidos os autos
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12/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:37
Juntada de Certidão
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10/06/2022 16:36
Recebidos os autos
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10/06/2022 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
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09/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2022 23:59:59.
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23/03/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 21:09
Juntada de Certidão
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30/07/2021 02:38
Decorrido prazo de TUDOLAR ARMARINHOS LTDA - ME em 29/07/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
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25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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23/05/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/08/2019 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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