TJDFT - 0030036-65.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:41
Determinado o arquivamento definitivo
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09/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 19/11/2024 23:59.
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03/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 16/07/2024 23:59.
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04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0030036-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITAL MACARIO DA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEVERIANA MACARIO DA CRUZ, EDMUNDO MACARIO DA CRUZ, AUTO MACARIO DA CRUZ, ISIDORIA MACARIO DA CRUZ, DOMITILIA MACARIO DA CRUZ HERDEIRO: HELDER MACARIO DA CRUZ, PABLO MACARIO DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: VITAL MACARIO DA CRUZ INVENTARIADO(A): ISIDORIO MACARIO DA CRUZ DECISÃO Considerando a justificativa apresentada na petição retro, defiro o pedido de ID.197423566.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 30(trinta) dias para que o inventariante cumpra as decisões precedentes.
Ressalte-se que, nos termos da decisão de ID.167403727, persistindo a dificuldade da alienação do mencionado bem, deverá ser apresentado esboço de partilha incluindo-o para a devida partilha, pois o processo não pode tramitar de forma indefinida.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
28/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de HELDER MACARIO DA CRUZ em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0030036-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITAL MACARIO DA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEVERIANA MACARIO DA CRUZ, EDMUNDO MACARIO DA CRUZ, AUTO MACARIO DA CRUZ, ISIDORIA MACARIO DA CRUZ, DOMITILIA MACARIO DA CRUZ HERDEIRO: HELDER MACARIO DA CRUZ, PABLO MACARIO DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: VITAL MACARIO DA CRUZ INVENTARIADO(A): ISIDORIO MACARIO DA CRUZ CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 187238240 Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:09:26.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
22/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:39
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0030036-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITAL MACARIO DA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEVERIANA MACARIO DA CRUZ, EDMUNDO MACARIO DA CRUZ, AUTO MACARIO DA CRUZ, ISIDORIA MACARIO DA CRUZ, DOMITILIA MACARIO DA CRUZ HERDEIRO: HELDER MACARIO DA CRUZ, PABLO MACARIO DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: VITAL MACARIO DA CRUZ INVENTARIADO(A): ISIDORIO MACARIO DA CRUZ DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado em ID.181598749.
Concedo o prazo de 15(quinze) dias, para que o inventariante cumpra a decisão de ID.178975653.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
19/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2024 15:58
em cooperação judiciária
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18/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:44
Deferido o pedido de VITAL MACARIO DA CRUZ - CPF: *59.***.*34-04 (INVENTARIANTE).
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22/11/2023 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2023 18:44
em cooperação judiciária
-
28/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 20/09/2023 23:59.
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07/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0030036-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITAL MACARIO DA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEVERIANA MACARIO DA CRUZ, EDMUNDO MACARIO DA CRUZ, AUTO MACARIO DA CRUZ, ISIDORIA MACARIO DA CRUZ, DOMITILIA MACARIO DA CRUZ HERDEIRO: HELDER MACARIO DA CRUZ, PABLO MACARIO DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: VITAL MACARIO DA CRUZ INVENTARIADO(A): ISIDORIO MACARIO DA CRUZ DECISÃO Compulsando os autos verifico que o prosseguimento do feito esta dependendo da alienação do imóvel localizado no Rio de Janeiro, consoante autorização na decisão de ID 74893024.
Em petição de ID 155027841 o inventariante informa que as partes estão tendo dificuldades em alienar o bem imóvel, tendo em vista que a localização do imóvel não vem atraindo clientes, por tratar-se de região cercada por favelas dominadas pelo tráfico de drogas e milícias.
Em ID 155031563 junta documento em que permite a empresa BrasilBrokers anunciar e proceder com a venda do imóvel.
Requer suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Por fim, alega que a única possibilidade que por ora apresenta viável é a autorização para que o imóvel seja vendido em valor abaixo do qual já autorizado, uma vez que embora o valor atribuído ao bem seja atrativo, que entre outras circunstância, como a violência, possam estar impedindo a boa venda do imóvel. É o relatório.
Decido.
Por ora, não vislumbro a necessidade de suspensão dos autos, portanto, indefiro-o.
Todavia, diante da dificuldade de alienação do imóvel situado no Rio de Janeiro, intime-se a inventariante a apresentar duas novas avaliações do imóvel para subsidiar a diminuição do preço estabelecido.
Ressalte-se que, em persistindo a dificuldade da alienação do mencionado bem, deverá ser apresentado esboço de partilha incluindo-o para a devida partilha, pois o processo não pode tramitar de forma indefinida.
Int.
Prazo: 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
02/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:15
Outras decisões
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17/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:37
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 18:55
Recebidos os autos
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10/03/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 25/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 19:15
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:20
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 07/06/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:24
Publicado Ficha de inspeção judicial em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/01/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 22/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 09/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de SEVERIANA MACARIO DA CRUZ em 14/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:51
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 01/09/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 05/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/07/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
10/07/2021 02:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/04/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 15:49
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/11/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:40
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:47
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 23:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 02/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 13:53
Recebidos os autos
-
05/06/2020 13:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/04/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/03/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:40
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/03/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 00:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 16:25
Recebidos os autos
-
20/02/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:46
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 22:53
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 04:29
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 17:00
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 15:19
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2019 14:33
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ - CPF: *59.***.*34-04 (INVENTARIANTE) em 02/09/2019.
-
04/09/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 03:00
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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