TJDFT - 0030036-65.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0030036-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITAL MACARIO DA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEVERIANA MACARIO DA CRUZ, EDMUNDO MACARIO DA CRUZ, AUTO MACARIO DA CRUZ, ISIDORIA MACARIO DA CRUZ, DOMITILIA MACARIO DA CRUZ HERDEIRO: HELDER MACARIO DA CRUZ, PABLO MACARIO DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: VITAL MACARIO DA CRUZ INVENTARIADO(A): ISIDORIO MACARIO DA CRUZ DECISÃO O inventariante apresenta petição de ID.238084797, informando que todos os herdeiros estão de acordo e solicita, novamente, a suspensão do presente processo pelo 60(sessenta) dias.
Compulsando os autos, verifico que já foram deferidos diversos pedidos de suspensão do feito desde maio de 2024.
Portanto, entendo que não há necessidade do processo ficar parado em cartório por de mais um ano.
Assim, levando em consideração a situação posta, determino o arquivamento dos autos, ficando facultado o desarquivamento no interesse de qualquer das partes.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
13/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:41
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0030036-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITAL MACARIO DA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEVERIANA MACARIO DA CRUZ, EDMUNDO MACARIO DA CRUZ, AUTO MACARIO DA CRUZ, ISIDORIA MACARIO DA CRUZ, DOMITILIA MACARIO DA CRUZ HERDEIRO: HELDER MACARIO DA CRUZ, PABLO MACARIO DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: VITAL MACARIO DA CRUZ INVENTARIADO(A): ISIDORIO MACARIO DA CRUZ DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o inventariante, apesar de devidamente intimado, manteve-se inerte.
Intime-se o inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de remoção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os demais herdeiros para dizerem acerca do interesse em exercer o encargo de inventariante no prazo de 15(quinze) dias.
Não havendo interessados, o feito poderá ser extinto, nos termos do Provimento 7/2012 do e.
TJDFT.
I.
Brasília/DF, 7 de maio de 2025 8 -
12/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 19/11/2024 23:59.
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03/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0030036-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITAL MACARIO DA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEVERIANA MACARIO DA CRUZ, EDMUNDO MACARIO DA CRUZ, AUTO MACARIO DA CRUZ, ISIDORIA MACARIO DA CRUZ, DOMITILIA MACARIO DA CRUZ HERDEIRO: HELDER MACARIO DA CRUZ, PABLO MACARIO DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: VITAL MACARIO DA CRUZ INVENTARIADO(A): ISIDORIO MACARIO DA CRUZ CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 30 dias conforme solicitado pelo inventariante na petição de id 212871980.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 16:00:33.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
01/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0030036-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITAL MACARIO DA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEVERIANA MACARIO DA CRUZ, EDMUNDO MACARIO DA CRUZ, AUTO MACARIO DA CRUZ, ISIDORIA MACARIO DA CRUZ, DOMITILIA MACARIO DA CRUZ HERDEIRO: HELDER MACARIO DA CRUZ, PABLO MACARIO DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: VITAL MACARIO DA CRUZ INVENTARIADO(A): ISIDORIO MACARIO DA CRUZ DESPACHO Considerando o transcurso do prazo sem manifestação, intime-se a inventariante para dar andamento ao feito, cumprindo às decisões precedentes, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024 VIVIAN LINS CARDOSO Juíza Substituta 8 -
04/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 16/07/2024 23:59.
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04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0030036-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITAL MACARIO DA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEVERIANA MACARIO DA CRUZ, EDMUNDO MACARIO DA CRUZ, AUTO MACARIO DA CRUZ, ISIDORIA MACARIO DA CRUZ, DOMITILIA MACARIO DA CRUZ HERDEIRO: HELDER MACARIO DA CRUZ, PABLO MACARIO DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: VITAL MACARIO DA CRUZ INVENTARIADO(A): ISIDORIO MACARIO DA CRUZ DECISÃO Considerando a justificativa apresentada na petição retro, defiro o pedido de ID.197423566.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 30(trinta) dias para que o inventariante cumpra as decisões precedentes.
Ressalte-se que, nos termos da decisão de ID.167403727, persistindo a dificuldade da alienação do mencionado bem, deverá ser apresentado esboço de partilha incluindo-o para a devida partilha, pois o processo não pode tramitar de forma indefinida.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
28/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de HELDER MACARIO DA CRUZ em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0030036-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITAL MACARIO DA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEVERIANA MACARIO DA CRUZ, EDMUNDO MACARIO DA CRUZ, AUTO MACARIO DA CRUZ, ISIDORIA MACARIO DA CRUZ, DOMITILIA MACARIO DA CRUZ HERDEIRO: HELDER MACARIO DA CRUZ, PABLO MACARIO DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: VITAL MACARIO DA CRUZ INVENTARIADO(A): ISIDORIO MACARIO DA CRUZ CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 187238240 Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:09:26.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
22/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:39
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0030036-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITAL MACARIO DA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEVERIANA MACARIO DA CRUZ, EDMUNDO MACARIO DA CRUZ, AUTO MACARIO DA CRUZ, ISIDORIA MACARIO DA CRUZ, DOMITILIA MACARIO DA CRUZ HERDEIRO: HELDER MACARIO DA CRUZ, PABLO MACARIO DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: VITAL MACARIO DA CRUZ INVENTARIADO(A): ISIDORIO MACARIO DA CRUZ DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado em ID.181598749.
Concedo o prazo de 15(quinze) dias, para que o inventariante cumpra a decisão de ID.178975653.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
19/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2024 15:58
em cooperação judiciária
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18/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:44
Deferido o pedido de VITAL MACARIO DA CRUZ - CPF: *59.***.*34-04 (INVENTARIANTE).
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22/11/2023 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2023 18:44
em cooperação judiciária
-
28/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 20/09/2023 23:59.
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07/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0030036-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VITAL MACARIO DA CRUZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEVERIANA MACARIO DA CRUZ, EDMUNDO MACARIO DA CRUZ, AUTO MACARIO DA CRUZ, ISIDORIA MACARIO DA CRUZ, DOMITILIA MACARIO DA CRUZ HERDEIRO: HELDER MACARIO DA CRUZ, PABLO MACARIO DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: VITAL MACARIO DA CRUZ INVENTARIADO(A): ISIDORIO MACARIO DA CRUZ DECISÃO Compulsando os autos verifico que o prosseguimento do feito esta dependendo da alienação do imóvel localizado no Rio de Janeiro, consoante autorização na decisão de ID 74893024.
Em petição de ID 155027841 o inventariante informa que as partes estão tendo dificuldades em alienar o bem imóvel, tendo em vista que a localização do imóvel não vem atraindo clientes, por tratar-se de região cercada por favelas dominadas pelo tráfico de drogas e milícias.
Em ID 155031563 junta documento em que permite a empresa BrasilBrokers anunciar e proceder com a venda do imóvel.
Requer suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Por fim, alega que a única possibilidade que por ora apresenta viável é a autorização para que o imóvel seja vendido em valor abaixo do qual já autorizado, uma vez que embora o valor atribuído ao bem seja atrativo, que entre outras circunstância, como a violência, possam estar impedindo a boa venda do imóvel. É o relatório.
Decido.
Por ora, não vislumbro a necessidade de suspensão dos autos, portanto, indefiro-o.
Todavia, diante da dificuldade de alienação do imóvel situado no Rio de Janeiro, intime-se a inventariante a apresentar duas novas avaliações do imóvel para subsidiar a diminuição do preço estabelecido.
Ressalte-se que, em persistindo a dificuldade da alienação do mencionado bem, deverá ser apresentado esboço de partilha incluindo-o para a devida partilha, pois o processo não pode tramitar de forma indefinida.
Int.
Prazo: 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
02/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:15
Outras decisões
-
17/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:37
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 19:15
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:20
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Ficha de inspeção judicial em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/01/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 22/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 09/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de SEVERIANA MACARIO DA CRUZ em 14/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:51
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 01/09/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 05/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/07/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
10/07/2021 02:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/04/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 15:49
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/11/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:40
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:47
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 23:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 02/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 13:53
Recebidos os autos
-
05/06/2020 13:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/04/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/03/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:40
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/03/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 00:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 16:25
Recebidos os autos
-
20/02/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:46
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 22:53
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 04:29
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 17:00
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 15:19
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2019 14:33
Decorrido prazo de VITAL MACARIO DA CRUZ - CPF: *59.***.*34-04 (INVENTARIANTE) em 02/09/2019.
-
04/09/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 03:00
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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