TJDFT - 0701800-70.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:45
Juntada de Certidão
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17/09/2025 18:59
Recebidos os autos
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17/09/2025 18:59
Deferido em parte o pedido de LUCIENE NUNES DA CRUZ ARAUJO - CPF: *26.***.*43-53 (REQUERENTE)
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17/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701800-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIENE NUNES DA CRUZ ARAUJO REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Frisa-se que a parte requerente deverá ser intimada em nome próprio, posto que patrocinada por advogado dativo designado apenas para interposição de recurso inominado.
Havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos.
Caso contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados na decisão de ID 249764819.
Feito, intime-se o advogado dativo para retirá-la e, em seguida, proceda-se a desvinculação dele dos presentes autos. -
15/09/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:42
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/09/2025 15:30
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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11/09/2025 18:27
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/09/2025 14:26
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:27
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (REQUERIDO) em 09/07/2025.
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701800-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIENE NUNES DA CRUZ ARAUJO REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte REQUERENTE (ID238527750), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Frisa-se que fora deferida a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora em 28/05/2025 (ID 237559867), sendo designado o referido patrono no mesmo dia, a certidão de intimação (ID 237805715) foi disponibilizada no DJe do dia 30/05/2025 (ID 237907447), bem como a respectiva manifestação deste juntada aos autos no dia 05/06/2025 (ID 238527750).
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
24/06/2025 19:19
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/06/2025 15:51
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (REQUERIDO) em 10/06/2025.
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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02/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:58
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:58
Nomeado defensor dativo
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27/05/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/05/2025 11:24
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701800-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIENE NUNES DA CRUZ ARAUJO REQUERIDO: DECOLAR DESPACHO Diante da recusa manifestada pela advogada dativa nomeada em prol da autora, DRA.
SUZANA OLIVEIRA DE LIMA, OAB/DF n° 71.724, na petição de ID 234576267, DETERMINO a nomeação de novo advogado dativo em favor da parte demandante, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal.
Realizada a nomeação e vinculação do novo patrono aos autos, intime-se a parte autora para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para oferecer réplica, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, aguarde-se decurso do aludido interregno. -
09/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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05/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIENE NUNES DA CRUZ ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:20
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:20
Nomeado defensor dativo
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31/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/03/2025 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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27/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:08
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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